Iniciou-se em 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo se estende até 30 de maio, e a projeção da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas efetuem a declaração.
Ao realizar a declaração do Imposto de Renda, um dos pontos cruciais para o contribuinte é o das deduções estabelecidas em lei. Informações imprecisas podem resultar na perda de incentivos fiscais ou em complicações com a malha fina.
Existem dois tipos de deduções: o abatimento simplificado e o por deduções legais.



“A declaração integral é apropriada para indivíduos que possuem numerosas despesas dedutíveis na área da saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. No caso da declaração simplificada, ela já aplica o abatimento padrão de 20%, sem a necessidade de comprovar minhas despesas. É recomendada para pessoas com poucas despesas dedutíveis”, explicou o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.
No abatimento simplificado, o contribuinte seleciona a modalidade e a Receita Federal automaticamente aplica o desconto. Caso opte por deduções legais, alguns gastos podem colaborar para reduzir o valor do imposto a ser pago ou até mesmo gerar restituição.
“Despesas com profissionais de saúde, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidas sem limites, desde que comprovadas, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que inclui gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Desde que respeitado o teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, afirmou a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.
Conforme dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano anterior foram feitas no modelo simplificado, enquanto 44% foram feitas no modelo por deduções legais.
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Quem tem direito a ser listado como dependente no IRPF?
Para quem sustenta a família, a inclusão de dependentes é uma das melhores formas de obter uma redução ao entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um abatimento fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente.
Além disso, é viável deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar determinados gastos com eles.
O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, destacou que o contribuinte pode considerar cônjuge ou mesmo o parceiro.
“No caso do parceiro ou companheira, deve ser alguém com quem o contribuinte tenha filho, ou, na ausência de filhos, que conviva há mais de cinco anos com esse parceiro. Também é comum incluir como dependentes filhos ou enteados. Nestes casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver frequentando o ensino superior ou técnico, ou sem limite de idade, caso haja alguma incapacidade física ou cognitiva para o trabalho”, esclareceu.
O contribuinte também tem a opção de incluir irmãos, netos, bisnetos, pais, avós ou bisavós, ou até mesmo menor desamparado, ou pessoa totalmente incapaz, caso seja tutor ou curador.
Uma pessoa não pode ser considerada dependente em mais de uma declaração. A omissão de renda dos dependentes pode resultar em o contribuinte cair na malha fina.