Contribuintes têm a possibilidade de realizar a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A esperança da Receita Federal é de que 46,2 milhões de indivíduos efetuem a entrega.
Em momentos como este, as incertezas por parte do contribuinte são abundantes. Por isso, a Radioagência Nacionalelaborou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com diversas informações para você conseguir efetuar a declaração do IR.
Quais são os papéis necessários para efetuar o IR?
A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais fundamental ter à disposição alguns papéis ao realizar a declaração.
Para começar, é essencial reunir papéis básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários.
Dependendo dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, a relação restante pode variar.
>> Veja alguns documentos essenciais:
Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, ganhos de empresas das quais você é sócio ou outros ganhos, pensão ou trabalho autônomo.
Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.
Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
Pensão alimentícia e previdência privada
Um dos documentos mais significativos é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus rendimentos de 2024.
>> Descubra de que forma ter acesso ao informe de rendimentos:
Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.
Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS
Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”
Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar
Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal
As companhias tiveram que enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.
Mas o que efetuar se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Nesta situação, é necessário procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
>> Confira aqui toda a série Tira-Dúvidas IR 2025
É mais conveniente realizar a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?
Uma das tarefas mais complexas na hora da declaração do Imposto de Renda é buscar por comprovantes de pagamentos e rendimentos. A partir de 2022, esse processo foi simplificado com a possibilidade de efetuar a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril.
A pré-preenchida apresenta as informações que a Receita Federal possui por meio da comparação de dados, entretanto existem informações incompletas.
“O contribuinte necessita adicionar essas informações. Além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade na obtenção da restituição”, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves.
Existem outras vantagens em efetuar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição.
“A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder começar o processo de realizar a declaração de ajuste anual, tendo acesso automático pelo contribuinte de informações provenientes de diversas fontes distintas. Isso auxilia a acelerar e a reduzir discrepâncias durante o preenchimento e verificação da declaração de ajuste anual”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF.
Para efetuar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”.
A outra opção é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale ressaltar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.
Porém, será que a declaração pré-preenchida é realmente mais benéfica?
“Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser benéfica. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode considerar mais oportuno utilizar o modelo pré-preenchido”, pondera Alessandro Alves.
Outro cuidado importante ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados mencionados.
“Será responsabilidade do contribuinte verificar todos os dados preenchidos antecipadamente. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está livre de ser retida em malha fiscal, o que exigirá acompanhamento do processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC”, alerta Deypson Carvalho.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Como impedir equívocos na declaração e escapar da malha fina do IRPF?
O maior receio de quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso acontece quando existem divergências entre as informações fornecidas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal.
“Se for detectada qualquer divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais detalhada. É o que é chamado malha fiscal, ou “malha fina” como é conhecida popularmente”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas sugestões para que o contribuinte evite erros que possam levar à malha fina.
“A principal orientação é que a pessoa tenha muita atenção e calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e então sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”, disse.
“Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela retire essa informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua essa informação”.
>> Veja alguns dos erros mais encontrados:
1) A omissão de rendimentos acontece quando a pessoa não declara os rendimentos recebidos ou declara em valor inferior.
2) A omissão de rendimentos dos dependentes ocorre quando um dependente é inserido na declaração e não são incluídos todos os rendimentos recebidos por ele.
3) Também ocorre inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não confirma essa situação, através do envio de informações à Receita Federal.
4) Outro caso é quando o contribuinte insere, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.
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