Assinada no último dia útil (11), a Regra da Correspondência Comercial entrou em ação neste primeiro dia útil (14) após ter sido divulgada no Diário Oficial da União.
A regulamentação permite que o governo brasileiro tome providências comerciais contra países e grupos que estabeleçam obstáculos unilaterais para os produtos do Brasil no mercado global. A notícia foi confirmada pelo Palácio do Planalto.
O conteúdo foi aprovado pelo Congresso Nacional no começo deste mês e sancionado na semana anterior, sem oposições, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Imposto Elevado
A nova regra é uma reação à subida da disputa comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com a maioria dos países do mundo, mas que se intensificou recentemente de forma mais específica contra a China.
No caso do Brasil, a taxa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos enviados para o mercado norte-americano. A exceção nessa taxa são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, impactando de modo significativo companhias brasileiras, que são os terceiros maiores vendedores desses metais para os EUA.
Em pronunciamento durante a 9ª Reunião da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, na semana passada (9), Lula criticou novamente a aplicação de tarifas comerciais.
Na mesma data, ele também afirmou que irá empregar todas as formas de diálogo viáveis, incluindo abertura de processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as taxas, antes de implementar medidas comerciais de retaliação.
Novo Regulamento
A Regra da Correspondência Comercial define critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “afetem negativamente a competitividade internacional brasileira.”
A regra será aplicada a países ou blocos que “influenciem nas opções válidas e soberanas do Brasil.”
No Artigo 3º do documento, por exemplo, é concedido ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Executivo, a “tomar contramedidas sob a forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo também medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
Fonte: Agência Brasil