O chefe Luiz Inácio Lula da Silva validou hoje (11) o projeto de lei que estabelece a Norma da Troca Comercial, permitindo ao governo brasileiro aplicar medidas comerciais contra nações e blocos que estabeleçam obstáculos unilaterais aos itens do Brasil no mercado mundial. A confirmação veio do Palácio do Planalto.
O documento, a ser divulgado no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (14), foi aceito pelo Congresso Nacional há cerca de 10 dias e estava à espera da validação presidencial para ser efetivado. Não houve exclusões.
A recente norma visa responder à intensificação da disputa comercial provocada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos países do mundo, mas que se acentuou nos últimos dias principalmente em oposição à China.


No caso do Brasil, a taxa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nesse quadro de taxas são o ferro e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, prejudicando substancialmente empresas brasileiras, que se encontram entre os principais exportadores desses metais para os EUA.
Em seu pronunciamento durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, na quarta-feira passada (9), Lula reiterou sua desaprovação às tarifas comerciais. No mesmo dia, ele também afirmou que adotará todos os meios de diálogo possíveis, inclusive a abertura de um processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), como tentativa de reverter as tarifas, antes de partir para medidas comerciais retaliatórias.
Nova Norma
A Norma da Troca Comercial estabelece critérios para reações a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “prejudiquem a competitividade internacional brasileira”. O regulamento se aplicará a países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º do texto da norma, por exemplo, o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Executivo, está autorizado a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
Fonte: Agência Brasil