O governo central elevou de R$ 2.259,20 a R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Indivíduos (IRPF). Dessa maneira, o tributo só será cobrado em quantias superiores à nova faixa, de acordo com a Medida Provisória 1.294 divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).
Assinada pelo líder Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo secretário da Fazenda, Fernando Haddad, a decisão será válida a partir de maio (ano-calendário de 2025).
Além dessa exceção, a lei que estabeleceu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo permite isenção até R$ 3.036 – correspondente a dois salários mínimos.


No momento, o salário mínimo encontra-se em R$ 1.518.
As demais faixas mencionadas na medida provisória divulgada hoje foram conservadas. Assim, rendimentos entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 terão alíquota de 7,5%. Entre esse intervalo e R$ 3.751,05, a alíquota praticada será de 15%.
Rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 terão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse montante, a alíquota será de 27,5%.
Compromisso eleitoral
Uma das principais promessas de campanha feita pelo então concorrente Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o término de sua gestão, em 2026, elevar para R$ 5 mil a faixa de isenção.
Para atingir esse objetivo, o governo federal submeteu em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de abatimentos parciais para quem aufere entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que ganham até o valor prometido durante a campanha.
*Com colaboração de Andreia Verdélio
Fonte: Agência Brasil