O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou na data de hoje novas medidas para pessoas que desejam adquirir um imóvel através do Programa Minha Casa, Minha Vida, estipulando critérios para taxas de juros para famílias com renda variando de R$ 4,7 mil a R$ 8,6 mil (faixa 3) e requisitos para tarifas para famílias com renda de R$ 8,6 mil a R$ 12 mil (Programa Classe Média).
De acordo com informações divulgadas, o Ministério da Fazenda explicou que as modificações têm como intuito “ampliar o acesso ao crédito habitacional para famílias de renda média, promover maior igualdade entre fontes de financiamento e garantir taxas de juros mais competitivas para esse público-alvo”.
No que diz respeito à faixa 3, uma resolução determina que os clientes terão acesso às mesmas condições de financiamento utilizadas atualmente em transações com recursos do FGTS, o que inclui uma taxa de juros nominal de 8,16% ao ano + taxa referencial (TR), com desconto de 0,5 ponto percentual para cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).



A Fazenda declarou em nota que o objetivo é assegurar paridade no acesso ao crédito habitacional nas condições estabelecidas pelo PMCMV, independentemente da origem dos recursos.
Outra resolução permite que as operações do Programa Classe Média sejam submetidas às mesmas tarifas vigentes em operações com recursos do FGTS.
O ministério detalhou que esse programa combina recursos do FGTS com financiamentos próprios das instituições financeiras (como poupança e LCI), possibilitando a oferta de crédito a taxas mais vantajosas em comparação com as praticadas atualmente. Além disso, com a contribuição do FGTS, há também a possibilidade de ampliar o crédito habitacional disponível para esse segmento.
Em virtude da alteração normativa ratificada, mesmo com a utilização de recursos mistos, as tarifas aplicadas nos financiamentos da faixa do Programa Classe Média serão equivalentes às das operações convencionais com recursos do FGTS.
Conforme uma resolução de 2018, as tarifas que podem ser integradas nessas operações de financiamento são duas: a de avaliação da proposta de apólice de seguro habitacional individual e a de administração de contrato (mensal) — neste caso, limitada a R$25.
Divulgada no Diário Oficial da União em 25 de abril, a portaria que instituiu o Programa Classe Média mencionou que essa nova faixa possibilita a aquisição de imóveis até o limite de R$500 mil, parcelados em 420 meses, a uma taxa de juros nominal de 10% ao ano — inferior às taxas praticadas no mercado, que giram em torno de 11,49% ao ano, como informado pelo Planalto na ocasião. Além disso, o programa permite a participação do FGTS em 50%.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A aprovação das resoluções de hoje aconteceu em uma reunião extraordinária do conselho.
Fonte: Money Times