Os envios de documentos referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física neste ano não atenderam às expectativas da Receita Federal. De acordo com o órgão, 43.344.108 contribuintes enviaram a declaração, contra a estimativa de 46,2 milhões de envios.
O total indicou um aumento de apenas 0,08% em comparação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes submeteram a declaração dentro do prazo.
O prazo para submissão iniciou em 17 de março e terminou às 23h59min59s desta sexta-feira (30). Indivíduos que perderam o prazo podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Entretanto, o contribuinte será penalizado em 1% do imposto devido por cada mês de atraso (limitado a 20% do total devido) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.


O software de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, com referência ao ano base 2024, está disponível no portal da Receita Federal. Quem já instalou o programa no computador não precisa baixar uma nova versão. O sistema realizará a atualização dos valores automaticamente na hora de imprimir a guia.
Também é viável completar e submeter o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares, ou utilizar o preenchimento online, que mantém o esboço da declaração salvo nos servidores da Receita. Ambas as ferramentas possibilitam realizar correções após o envio da declaração.
Reembolsos
O pagamento dos reembolsos teve início em 31 de maio e continuará até 30 de setembro, distribuídos em cinco lotes mensais. Quanto mais cedo o contribuinte tiver enviado a declaração com as informações corretas à Receita, mais rapidamente será reembolsado. Indivíduos com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, portadores de doenças graves e pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento do reembolso via Pix recebem prioridade no reembolso.
Demonstrativo
Segundo a Receita, o contribuinte consegue acompanhar o processamento da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no portal da Receita. Por meio do demonstrativo, é viável verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.
Neste ano, é obrigatório declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Para atividades rurais, a declaração é necessária para quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440.
Fonte: Money Times