O Conselho Monetário Nacional (CMN) ratificou nesta quarta-feira (30) novas diretrizes para indivíduos que irão custear a aquisição de moradia através do Programa Meu Lar, Meu Convívio, determinando critérios para taxas de juros na faixa de receita entre R$ 4,7 mil e R$ 8,6 mil (faixa 3) e padrões para cobrança de tarifas na faixa entre R$ 8,6 mil e R$ 12 mil (Programa Classe Média).
Em comunicado, o Ministério da Fazenda afirmou que as alterações buscam “ampliar o acesso ao financiamento habitacional a famílias de renda intermediária, promover maior igualdade entre fontes de financiamento e garantir taxas de juros mais reduzidas para esse público”.
No cenário da faixa 3, uma resolução prevê a oferta, aos devedores, das mesmas condições de financiamento praticadas atualmente nas operações com recursos do FGTS, o que inclui taxa de juros nominal de 8,16% ao ano + taxa referencial (TR), com abatimento de 0,5 ponto percentual para cotistas do Fundo.


“O propósito é assegurar igualdade no acesso ao financiamento habitacional nas condições do PMCMV, independentemente da origem dos recursos”, declarou a Fazenda em nota.
A segunda resolução viabiliza a aplicação, às operações do Programa Classe Média, das mesmas tarifas estabelecidas no caso de operações com recursos do FGTS.
“Esse programa conjuga recursos do FGTS com captações próprias das instituições financeiras (como poupança e LCI), possibilitando a oferta de crédito a taxas mais competitivas do que as correntemente praticadas e, com o aporte de recursos do FGTS, também facultará expandir o crédito habitacional disponível para esse público”, pontuou a Fazenda.
O ministério elucidou que, com a mudança normativa aprovada, “mesmo com o uso de recursos combinados, as tarifas cobradas” em financiamentos da faixa do Programa Classe Média serão “as mesmas das operações convencionais com recursos do FGTS”.
Conforme uma diretriz de 2018, as tarifas que podem ser incorporadas nessas operações de financiamento são duas: a de avaliação de proposta de apólice de seguro habitacional individual e a de administração de contrato (mensal) — neste caso, limitada a R$25.
Anunciada no Diário Oficial da União em 25 de abril, a portaria que instituiu o Programa Classe Média indicou que a nova faixa possibilita aquisições imobiliárias até o valor de R$500 mil, financiadas em 420 meses, a uma taxa de juros nominal de 10% ao ano — inferior aos valores praticados no mercado, que oscilam em torno de 11,49% ao ano, conforme informe do Planalto à época. O programa também permite uma participação do FGTS em 50%.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A aprovação das resoluções desta quarta-feira se deu em reunião extraordinária do conselho.
Fonte: Money Times