A partir de hoje (25), os empregados com empréstimo consignado ou crédito direto ao cliente (CDC) têm a possibilidade de transferir essas responsabilidades para o Crédito do Trabalhador, que oferece o recurso a empregados com carteira assinada com taxas de juros mais reduzidas. As 70 entidades financeiras qualificadas no projeto já têm permissão para disponibilizar a substituição diretamente em seus aplicativos e sites.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança ainda não está acessível na Carteira de Trabalho Digital. Neste ponto, a portabilidade do crédito só está disponível no mesmo banco em que o empréstimo foi inicialmente adquirido.
A troca é proveitosa somente nos casos em que o consignado para CLT, lançado há um mês, apresente taxas de juros mais vantajosas do que as linhas de crédito previamente contratadas pelo empregado. Em média, o CDC possui taxas de juros em torno de 7% a 8% mensais. No Crédito do Trabalhador, as taxas ficam um pouco acima de 3% mensais, havendo bancos que cobram 1,6% ao mês.
Aneel Decide por Bandeira Amarela na Conta de Luz em Maio
Coaf Emite Alerta Sobre Golpistas Fingindo Ser Servidores do Órgão
Impactos do Empréstimo Consignado na CLT Ainda Não Considerados pelo BC, Afirma GalípoloDe acordo com a medida provisória que instituiu o Programa Crédito do Trabalhador, a diminuição dos juros na troca de dívidas é compulsória. Para realizar o procedimento, o empregado contrata um empréstimo consignado através do Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Se houver margem consignável, é possível solicitar um novo crédito.
A exigência da redução das taxas de juros para a troca de dívidas tem validade por 120 dias, até 21 de julho, conforme a medida provisória. Ademais, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a oportunidade de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Caso o empregado não considere as condições vantajosas, ele tem a opção de solicitar a portabilidade para outra entidade financeira.
Próximos passos
Para o começo de maio, está programada a portabilidade entre bancos diversos. Com essa medida, o empregado pode transferir o CDC ou o empréstimo consignado para outra entidade financeira que disponha de taxas de juros mais atrativas.
A transferência de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão supervisionadas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A transferência automática de dívidas vale exclusivamente para CDC ou empréstimos consignados convencionais. No entanto, o empregado também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para saldar pendências no cheque especial ou no cartão de crédito. Nessas situações, é necessário renegociar primeiramente a dívida antes de contratar o empréstimo para liquidá-la.
Dados estatísticos
Até as 17h de quinta-feira (24), comunicou o Ministério do Trabalho, foram liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos no Programa Crédito do Trabalhador. No total, foram concretizados 1.510.542 acordos, beneficiando 1.478.711 empregados.
O valor médio por acordo equivale a R$ 5.491,66, com média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.
Fonte: Agência Brasil
