A partir de hoje (25), os empregados com empréstimo consignado ou crédito direto ao cliente (CDC) têm a possibilidade de transferir essas responsabilidades para o Crédito do Trabalhador, que oferece o recurso a empregados com carteira assinada com taxas de juros mais reduzidas. As 70 entidades financeiras qualificadas no projeto já têm permissão para disponibilizar a substituição diretamente em seus aplicativos e sites.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança ainda não está acessível na Carteira de Trabalho Digital. Neste ponto, a portabilidade do crédito só está disponível no mesmo banco em que o empréstimo foi inicialmente adquirido.
A troca é proveitosa somente nos casos em que o consignado para CLT, lançado há um mês, apresente taxas de juros mais vantajosas do que as linhas de crédito previamente contratadas pelo empregado. Em média, o CDC possui taxas de juros em torno de 7% a 8% mensais. No Crédito do Trabalhador, as taxas ficam um pouco acima de 3% mensais, havendo bancos que cobram 1,6% ao mês.



De acordo com a medida provisória que instituiu o Programa Crédito do Trabalhador, a diminuição dos juros na troca de dívidas é compulsória. Para realizar o procedimento, o empregado contrata um empréstimo consignado através do Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Se houver margem consignável, é possível solicitar um novo crédito.
A exigência da redução das taxas de juros para a troca de dívidas tem validade por 120 dias, até 21 de julho, conforme a medida provisória. Ademais, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a oportunidade de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Caso o empregado não considere as condições vantajosas, ele tem a opção de solicitar a portabilidade para outra entidade financeira.
Próximos passos
Para o começo de maio, está programada a portabilidade entre bancos diversos. Com essa medida, o empregado pode transferir o CDC ou o empréstimo consignado para outra entidade financeira que disponha de taxas de juros mais atrativas.
A transferência de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão supervisionadas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
A transferência automática de dívidas vale exclusivamente para CDC ou empréstimos consignados convencionais. No entanto, o empregado também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para saldar pendências no cheque especial ou no cartão de crédito. Nessas situações, é necessário renegociar primeiramente a dívida antes de contratar o empréstimo para liquidá-la.
Dados estatísticos
Até as 17h de quinta-feira (24), comunicou o Ministério do Trabalho, foram liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos no Programa Crédito do Trabalhador. No total, foram concretizados 1.510.542 acordos, beneficiando 1.478.711 empregados.
O valor médio por acordo equivale a R$ 5.491,66, com média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.
Fonte: Agência Brasil