A Fiscalização Nacional recorreu de uma decisão do Conselho de Controle da Nação (CCN) que ordena a recomeço do Sistema de Observação de Elaboração de Bebidas (Sobeb), interrompido desde 2016. Por intermédio da Consultoria-Geral da Nação (CGN), foi entrado com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) com solicitação de urgência para parar imediatamente os efeitos da sentença.
No pedido de urgência arquivado pela CGN nesta quinta-feira (3), a Receita Federal alega que a deliberação do CCN, de agosto de 2024, representa “séria ameaça à ordem administrativa, econômica e tributária, ao impor a aplicação instantânea de um mecanismo operacionalmente inviável, financeiramente insustentável e juridicamente irregular”.
A CGN defende que a retomada do Sobeb acarretaria em despesa de R$ 1,8 bilhões ao ano, enquanto o custo total dos softwares da Fiscalização é de R$ 1,7 bilhões anualmente. Segundo a Consultoria-Geral, no período em que não se utilizou o sistema, desde 2016, a entrada anual do setor de bebidas aumentou de R$ 9,2 bilhões (em 2016) para R$ 13,4 bilhões (em 2024).


Compreenda
Concebido pela Casa da Grana, o Sobeb começou a operar em 2009, com o propósito de permitir à Fiscalização Nacional controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país. Dispositivos e utensílios instalados nos locais envasilhadores de cervejas, refrigerantes e águas possibilitam à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, empacotamento e sua respectiva marca comercial.
O Sobeb foi desligado em 2016 pela Receita Federal, com a alegação de que a Casa da Grana do Brasil estaria elaborando um projeto para substituir o sistema por um valor menor.
Segundo o CCN, a Receita não poderia ter desativado o Sobeb por intermédio de medida administrativa, pois isso vai de encontro aos princípios da licitude e da hierarquia das normas.
“A obrigação de implantar e manter os aparelhos contadores de produção, como determinado pela legislação federal em vigor, não poderia ser cancelada unilateralmente por ação infralegal sem violar os princípios mencionados”, afirma o Tribunal.
No requerimento apresentado, a CGN reitera a competência legal da Receita Federal para interromper o uso do Sobeb e destaca que o órgão já estava tomando providências para implantar um novo controle de produção de bebidas, inclusive com negociações com a Casa da Grana e outros agentes institucionais.
*Auxiliou Sabrina Craide
Fonte: Agência Brasil