Aprovou na última quinta-feira (27), uma resolução que veda Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EPFC) — conhecidos como “fundos de aposentadoria” — de alocar em bitcoin (BTC) e ativos virtuais com seus recursos garantidores.
A norma foi disponibilizada no site do Banco Central do Brasil e revisa uma série de diretrizes para investimento de fundos desse tipo.
Essas entidades gerenciam os fundos destinados ao pagamento de aposentadorias futuras a colaboradores de empresas e setores profissionais sindicalizados.


Exemplos disso são o Previ, vinculado ao Banco do Brasil e o maior fundo de pensão do Brasil, o Petros, o fundo da Petrobras e o Funcef, da Caixa Econômica Federal.
A resolução ainda assevera que as EFPC “devem seguir os princípios de segurança, lucratividade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas responsabilidades e transparência na utilização dos recursos dos planos, além de conduzir suas ativivdades com boa-fé, lealdade, diligência, tempestividade e prudência”.
Panorama da supervisão de criptomoedas no Brasil
É válido mencionar que o Banco Central e a CVM têm estabelecido orientações e normas para o mercado de ativos virtuais há algum tempo.
Por exemplo, a CVM emitiu o parecer de diretriz nº 40, divulgado em outubro de 2017, consolidando a interpretação do órgão sobre as regras aplicáveis aos criptoativos considerados valores mobiliários.
Além disso, são determinados os limites de atuação da CVM e como ela pode usar seus poderes para regular, fiscalizar e disciplinar os intervenientes do mercado de capitais.
Já o Banco Central foi designado como o principal órgão regulador do setor, responsável por autorizar, supervisionar e definir normas para companhias que negociam com ativos virtuais no Brasil a partir da lei 14.478/2022, sancionada em dezembro do mesmo ano.
Fonte: Crypto Money