O magistrado Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu na presente sexta-feira (4) a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que ordenou a reativação da operação do Sistema de Gestão de Produção de Bebidas (Sigobea), parado desde 2016.
O mecanismo era utilizado para monitorar, em tempo real, todo o procedimento de fabricação de bebidas no território nacional, no entanto, foi desativado pela Receita Federal.
No veredito que solicitou a retomada do sistema, o TCU declarou que a Receita não poderia ter interrompido o Sigobea por intermédio de um ato administrativo, pois isso contraria os princípios da legalidade e da ordem das normas.


Ao avaliar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin concluiu que o órgão evidenciou os danos que podem surgir com a reativação do sistema, dentre eles, o retorno de benefícios fiscais presumidos de PIS/Cofins calculados em R$ 1,8 bilhão ao ano.
“A reinstituição da utilização do sistema poderá ocasionar, em teoria, a reinstauração de um processo que, de acordo com informações técnicas expostas, revela inconsistências, com a possibilidade de comprometimento do sistema de fiscalização adotado pela Receita e a subsequente redução da arrecadação”, determinou o magistrado.
Compreenda
Elaborado pela Casa da Moeda, o Sigobea começou a operar em 2009, com o propósito de possibilitar à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo fabril de bebidas no país.
Aparelhos e dispositivos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas possibilitam à Receita não apenas conhecer a quantidade exata de produtos produzidos pelos fabricantes, mas também o tipo de produto, embalagem e sua respetiva marca comercial.
O Sigobea foi inativado em 2016 pela Receita Federal, sob a justificativa de que a Casa da Moeda do Brasil estaria elaborando um plano para substituir o sistema por um valor menos elevado.