O Tribunal Superior de Justiça (TSJ) confirmou a penalização da Petrobras ao pagamento de aproximadamente R$ 36,2 milhões por prejuízos ambientais derivados de contaminação marítima na Bacia de Campos, costa setentrional do Rio de Janeiro.
A denúncia civil apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) teve como embasamento três eventos de poluição marinha ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que ocasionaram danos ao ecossistema local:
- Despejo de 7,05 m³ de mistura petrolífera
- Escape de 15,36 m³ de óleo
- Eliminação irregular de resíduos sanitários e águas residuais sem tratamento em alto mar.
A Bacia de Campos, responsável por mais de 80% da produção de petróleo do Brasil, abriga um ecossistema marinho de grande diversidade biológica, contendo espécies ameaçadas de extinção como a baleia franca e a tartaruga-de-couro. As ocorrências causaram prejuízos expressivos a esses habitats, influenciando a cadeia alimentar marinha e a pesca tradicional, crucial para a economia local.
Segundo o representante do Ministério Público Federal Fábio Sanches, esses eventos foram considerados como indícios de danos ambientais irreversíveis. De acordo com ele, a quantia da penalização será destinada para financiar medidas de restauração e conservação ambiental.
“A exploração de petróleo na área resulta em um passivo ambiental considerável, com perigos constantes de vazamentos e extravasamentos”, avaliou.
Iniciativa
A iniciativa pela correção dos danos causados pela Petrobras teve início com a apresentação de uma denúncia civil pública, em 2022, inicialmente recusada pela 1ª Vara Federal de Macaé, que julgou os argumentos do Ministério Público como infundados. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu, em julho de 2023, pela penalização da Petrobras.
No processo, o MPF acusou a Petrobras de incidentes de substâncias no oceano, desrespeito à licença ambiental e descarte irregular de esgoto, baseando a acusação em normas ambientais e conceitos jurídicos como o da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador.
A determinação do TRF-2 foi corroborada pelo TSJ, na última terça-feira, (25) que sustentou o acórdão sem ajustes, finalizando o litígio judicial.
A Agência Brasil aguarda manifestação da Petrobras sobre a decisão da Justiça.
Fonte: Agência Brasil