O Ministério Público Federal (MPF) situado no Pará requereu hoje à Justiça Federal a paralisação imediata do próximo evento de leilão de áreas exploratórias de petróleo e gás do Brasil, marcado para 17 de junho, conforme informação divulgada pelo órgão em comunicado destinado à imprensa.
A ação judicial, direcionada contra a União e a agência reguladora ANP, pretende bloquear a disponibilização de 47 áreas na Bacia da Foz do Rio Amazonas, dentre os 172 blocos listados para o leilão, até que sejam cumpridas medidas estipuladas pela legislação socioambiental.
O setor petroleiro enxerga considerável potencial para a inauguração de uma nova fronteira exploratória na Bacia da Foz do Rio Amazonas, porém a progressão enfrenta resistência intensa de ecologistas e outros grupos, que temem os vastos desafios socioambientais presentes na área.




“No processo, o MPF ressalta que a ampliação da exploração petrolífera na região corresponde a um ‘sério paradoxo’ em meio à urgência climática e aos compromissos assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris”, afirmou o MPF em seu comunicado.
“O órgão destaca que a decisão de leiloar os blocos sem avaliar previamente os impactos climáticos e socioambientais é ‘cientificamente indescritível, legalmente indefensável e moralmente injustificável’”.
Análises sobre impacto climático
O MPF solicitou na ação que o tribunal condicione a efetivação do leilão à realização de medidas como um estudo de impacto climático, que avalie os efeitos combinados e potencializados da exploração de diversos blocos na bacia, argumentando que “a atividade intensifica a pressão sobre o clima e o direito a um ambiente equilibrado”.
O órgão também reivindica a realização da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), um estudo estratégico para determinar a aptidão da Bacia da Foz do Amazonas para receber outorgas de blocos exploratórios.
“O MPF considera (a AAAS) essencial para o início de uma nova fronteira exploratória em região de grande sensibilidade”, declarou.
O MPF defende ainda pesquisas sobre povos e comunidades tradicionais, juntamente com uma consulta prévia, livre e informada às populações tradicionais potencialmente impactadas.
Primeiro leilão incluindo áreas na Foz do Amazonas
Estará em pauta pela primeira vez a oferta de regiões na Bacia da Foz do Amazonas no formato de oferta contínua, como já esclarecido pela ANP anteriormente. Neste sistema, os blocos ficam permanentemente disponíveis a agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam mediante solicitação de empresas cadastradas, após a apresentação à ANP de uma declaração de interesse por áreas disponíveis.
A decisão segue a recomendação anteriormente feita pelo MPF no Pará para que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspendesse a licitação.
Também estão em vista para o leilão a disponibilidade de blocos em outras quatro bacias, sendo Santos, Pelotas e Potiguar, no mar, e Parecis, em terra.
A iniciativa do MPF do Pará se junta a outras cinco ações propostas anteriormente pelo Instituto Internacional Arayara, em cinco Estados diferentes, contra o leilão, requerendo ainda a exclusão de um total de 117 dos 172 blocos programados para serem ofertados.
Os processos do Arayara destacaram a existência de “grandes riscos socioambientais” nos blocos oferecidos na Foz do Amazonas, Fernando de Noronha, Mato Grosso e Rondônia, com possíveis danos a terras indígenas e unidades de conservação, conforme mencionado previamente por representantes da organização não governamental.
A ANP já informou anteriormente que todos os blocos da próxima rodada foram “aprovados por manifestação conjunta” do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente. Contudo, as empresas vencedoras precisarão obter licenciamento ambiental para dar prosseguimento às atividades de exploração nessas áreas.
A Petrobras busca obter licença há anos para realizar perfurações na Bacia da Foz do Amazonas, em águas de extrema profundidade no Amapá. Atualmente, a empresa planeja organizar uma simulação de emergência na região em julho, etapa que pode anteceder a decisão do órgão ambiental federal Ibama sobre a concessão de aval.
Fonte: Money Times