A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue obrigatória, mas o bloqueio de benefícios por falta de comprovação foi suspenso até junho de 2025. A medida busca garantir que aposentados e pensionistas não sejam prejudicados enquanto o sistema de comprovação automática continua a ser aprimorado.
Prova de vida: por que é necessária?
A exigência da prova de vida visa evitar fraudes no pagamento de aposentadorias e pensões. Segundo Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, a medida impede que benefícios continuem sendo pagos a segurados já falecidos.
Ela surgiu para evitar fraudes, pois havia muitos casos de segurados falecidos cujos benefícios continuavam sendo sacados por terceiros, causando prejuízo aos cofres públicos. — Washington Barbosa
Como ficou a prova de vida?
Com a digitalização e o cruzamento de dados do Governo Federal, boa parte das comprovações passou a ser feita automaticamente pelo INSS, sem a necessidade de comparecimento físico a agências. No ano passado, dos 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida, cerca de 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações.
Washington Barbosa explica que algumas movimentações são suficientes para validar a prova de vida sem necessidade de ação do segurado.
Você votou com biometria? Então não precisa fazer a prova de vida. Trocou a carteira de identidade para a nova com biometria? Também não será necessário. Usou a biometria no banco? Fez perícia ou foi ao INSS pessoalmente? Tudo isso já conta como comprovação de vida. — Washington Barbosa
Quem precisa fazer a prova de vida presencialmente?
Para os segurados que não forem identificados em nenhuma base de dados governamental, será necessário comparecer a uma agência do INSS ou ao banco. O beneficiário será avisado por e-mail, telefone ou no próprio extrato bancário.
Se durante todos esses cruzamentos de dados você não apareceu em nenhuma base, então vai ter que se dirigir a uma agência do INSS ou a uma agência bancária. Mas isso vai ser bem residual.” — Washington Barbosa

Divulgação M2 Comunicação
O que acontece após junho de 2025?
Após o fim da suspensão, quem for notificado e não realizar a prova de vida em até 30 dias terá o benefício suspenso. Caso o segurado regularize a situação dentro dos 30 dias seguintes, os pagamentos serão retomados normalmente.
Recebeu a mensagem? Tem um prazo de 30 dias para fazer a prova de vida. Não fez? O benefício é suspenso. Mas você ainda terá outros 30 dias para fazer a comprovação e voltar a receber normalmente. — Washington Barbosa
O que vale como prova de vida?
- Acesso ao Meu INSS com o selo ouro
- Empréstimo consignado com reconhecimento biométrico
- Saque de benefícios realizado por identificação biométrica
- Comparecimento voluntário às agências do INSS para qualquer serviço
- Perícia médica presencial ou por telemedicina
- Atualização no Cadastro Único (CadÚnico), desde que feita pelo responsável pelo grupo familiar
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.
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