Uma proposta legislativa (PL) submetida à Câmara dos Representantes pelo congressista Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) busca autorizar que corporações remunerem até 50% dos vencimentos dos empregados em recursos digitais, como criptomoedas.
O PL 957/2025 foi protocolado no mês passado e sugere que os desembolsos possam ser realizados mediante acordo individual formalizado entre os envolvidos. A sugestão modifica o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente exige que os vencimentos sejam quitados exclusivamente em moeda corrente nacional, o real.
Segundo o teor do projeto, as empresas que optarem por essa modalidade de pagamento terão a responsabilidade de preservar a integralidade salarial e disponibilizar comprovantes minuciosos contendo o montante bruto em reais, a parcela remunerada em criptomoedas e a taxa de câmbio empregada, além de outras deduções incidentes.


O projeto também estipula que os empregadores devem ofertar programas gratuitos de educação financeira aos colaboradores que optarem por receber parte do salário em criptomoedas, abordando conceitos fundamentais sobre recursos virtuais, riscos de mercado e segurança nas operações.
Pagamentos em criptomoedas para renovar legislação
Em sua justificação, o congressista do PL argumenta que a medida busca “atualizar a legislação trabalhista brasileira”, “alinhá-la às novidades tecnológicas e novas dinâmicas do mercado digital”.
Ele menciona exemplos de nações como Suíça, Japão e Portugal, que já consentem práticas análogas, embora a legislação desses países apresente restrições quanto ao desembolso de vencimentos em outras moedas ou o assunto seja pouco difundido e conhecido pela população local.
O texto ressalta que todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias continuariam sendo calculadas com base no montante total da remuneração expressa em moeda corrente nacional, independentemente do meio de pagamento empregado.
Da mesma forma, o projeto prevê ainda que o Banco Central e a Receita Federal poderão emitir normas complementares para regulamentar a aplicação da lei, englobando critérios de conversão e indexação dos recursos virtuais e mecanismos para evitar fraudes.
Caso aprovada, a legislação entraria em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.
Fonte: Money Times