A partir deste momento, as empresas pequenas e médias têm a possibilidade de resguardar-se contra os perigos vinculados às vendas internacionais. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) restabeleceu o seguro para créditos após a exportação (SCE), interrompido em 2019.
O recente seguro está acessível desde o último dia 4 para companhias com exportações anuais de até US$ 3 milhões e rendimento anual de até R$ 300 milhões. No final do ano passado, o departamento havia apresentado o SCE na etapa pré-embarque, quando a mercadoria ainda não havia sido enviada ao exterior.
“Com essas duas garantias, o governo intervém em ambas as fases [antes e depois do embarque] para assegurar às empresas uma maior habilidade para expandir suas exportações e consolidar sua presença no comércio internacional. Qual é nosso propósito? Incentivar as empresas pequenas e médias do Brasil a comercializar seus produtos lá fora, gerando empregos dignos e renda para nossa população”, relatou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em vídeo publicado nas redes sociais.
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Proteção
A categoria pós-embarque do seguro de crédito guarda o exportador ou o financiador contra a inadimplência na exportação. Na prática, viabiliza que o exportador ofereça aos seus clientes no exterior termos de venda mais atrativos, incluindo pagamento a prazo. Tal proteção também facilita que bancos antecipem valores a receber, possibilitando que o exportador receba pagamentos imediatos, mesmo concedendo crédito ao comprador do produto em outro país.
Da mesma forma, na categoria pré-embarque, o financiador que adianta recursos ao exportador está protegido contra o risco de não concretização da exportação e também contra o risco de inadimplência por parte do importador.
Índices inferiores de juros
Tanto na fase pré quanto na pós-embarque, o SCE proporciona uma vantagem extra ao facilitar o acesso a condições de financiamento mais favoráveis. Isso ocorre devido à redução do risco para os bancos que concedem crédito ao exportador, seja como capital de giro pré-embarque, seja como refinanciamento do crédito ao importador na etapa de comercialização. O Programa de Financiamento para Exportação (Proex), também do governo federal, aceita o seguro de crédito para exportação como garantia.
A partir do Fundo de Garantia para Exportação (FGE), o seguro de crédito ao exportador é gerenciado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob as diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas coberturas no montante de US$ 9,15 milhões em 13 transações, beneficiando 9 empresas.
Interessados em contratar
- Empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões. Essa é a norma geral para serem consideradas micro, pequenas e médias empresas.
- Além disso, para poderem firmar contrato do SCE, é necessário que tenham:
- Receita anual de exportações de até US$ 3 milhões para contratar o SCE pós-embarque;
- Receita anual de exportações de até US$ 5 milhões para contratar o SCE pré-embarque.
Benefícios
- Não é preciso apresentar contragarantias (ativos que o exportador deve disponibilizar para obter o seguro);
- Forma de garantia suplementar, útil para empresas com dificuldades em obter outros tipos de garantias;
- Não afeta o limite de crédito do exportador;
- Não há valor mínimo de exportação;
- Não existem restrições quanto aos produtos ou serviços cobertos.
Período de cobertura
- Na etapa pós-embarque, o SCE ampara operações de exportação com prazos de até dois anos. Na fase pré-embarque, o período é de 180 dias.
Fonte: Agência Brasil