A Receita Federal trouxe importantes alterações para a declaração do Imposto de Renda 2025, com impacto direto para investidores. Entre as principais mudanças está o novo limite de obrigatoriedade: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 precisa declarar.
Para quem investe no exterior, as novidades são ainda mais significativas. Rendimentos, lucros e dividendos passam a ser tributados anualmente à alíquota fixa de 15%, eliminando a antiga isenção para vendas de até R$ 35 mil.
Especialistas alertam que todos os investidores, independente do volume de recursos, precisam prestar contas ao Fisco. A omissão pode gerar problemas futuros, como a temida malha fina.




Como declarar cada tipo de investimento
A declaração de investimentos em renda fixa exige atenção especial dos contribuintes. CDBs, LCIs, LCAs e títulos do Tesouro Direto devem ser informados na seção “Aplicações e Investimentos”.
Para cada aplicação, é necessário detalhar o valor de aquisição e os rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2024. No caso específico de debêntures comuns, CDBs, LCs, RDBs e Tesouro Direto, o contribuinte deve utilizar a aba “Títulos Públicos e Privados sujeitos à tributação.
“É fundamental manter o controle detalhado de todos os investimentos ao longo do ano, incluindo extratos, notas de corretagem e informes de rendimentos para facilitar o preenchimento da declaração”
O preenchimento correto evita inconsistências que podem levar à retenção da declaração para análise mais detalhada pela Receita Federal.
Criptomoedas entram no radar do Fisco
Os ativos digitais ganharam atenção especial na declaração de 2025. Todas as criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando códigos específicos para criptoativos.
O contribuinte deve informar a quantidade de moedas, a exchange onde estão custodiadas e o valor correspondente em 31 de dezembro de 2024. A Receita Federal intensificou o monitoramento dessas operações, com cruzamento de dados entre exchanges e instituições financeiras.
Quem é obrigado a declarar em 2025
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
- Obteve rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440,00
- Realizou operações em bolsa de valores
- Possui investimentos, independente do valor
Novos códigos e erros a evitar
A Receita Federal introduziu novos códigos para bens e direitos, permitindo maior detalhamento na declaração de investimentos, holdings e outros ativos. A medida visa aumentar a precisão das informações prestadas.
Entre os erros mais comuns que devem ser evitados pelos investidores estão:
- Classificação incorreta de rendimentos e despesas
- Informações imprecisas sobre CNPJs das fontes pagadoras
- Omissão de investimentos e rendimentos, especialmente os realizados no exterior
Isenções que ainda existem
Nem tudo são más notícias para os investidores. Ainda existem algumas isenções que podem ser aproveitadas, como a venda de ações na Bolsa de Valores com movimentações mensais abaixo de R$ 20.000,00, que continuam isentas de IR sobre o lucro.
Esta isenção representa uma oportunidade para pequenos investidores que realizam operações pontuais no mercado de capitais, mas é importante manter o controle dos valores negociados para não ultrapassar o limite.
Planejar para não ser surpreendido
O planejamento tributário é essencial para investidores. Especialistas recomendam acompanhar regularmente a evolução do patrimônio e manter todos os documentos organizados para facilitar o preenchimento da declaração.
A antecipação de possíveis dúvidas e o auxílio de profissionais especializados podem fazer grande diferença no momento de prestar contas com o Fisco.
Não deixe para a última hora. O prazo para entrega da declaração está se aproximando, e quanto antes você reunir as informações necessárias, menores serão as chances de erros ou omissões.
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