Houve menos envios das declarações do Tributo de Renda Pessoa Física neste período do que era esperado pela Receita Federal. De acordo com o órgão, 43.344.108 contribuintes submeteram o formulário, quando se esperava 46,2 milhões de declarações neste ano.
O total representou um aumento de apenas 0,08% em comparação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes submeteram o formulário dentro do prazo.
A janela para submissão iniciou em 17 de março e encerrou em 23h59min59s desta sexta-feira (30). Caso tenha perdido o prazo, é possível enviar a Forma de Tributo de Renda Pessoa Física. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do tributo devido por mês de atraso (até 20% do total do tributo) ou em R$ 165,74, sendo aplicado o valor mais alto.


O software usado para preencher a forma de tributo de renda da pessoa física de 2025, referente ao ano de 2024, está disponível no site da Receita Federal. Caso já tenha o programa instalado no computador, não é necessário baixar uma nova versão. O sistema fará a atualização dos valores automaticamente durante a impressão do boleto.
Também é viável completar e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Tributo de Renda para tablets e smartphones ou optar pelo preenchimento online, que mantém o rascunho da declaração armazenado nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). Ambas as ferramentas possibilitam fazer correções após a submissão da declaração.
Restituições
O desembolso das restituições iniciou em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver submetido a declaração corretamente para a Receita, mais rápido receberá o reembolso. Têm prioridade no recebimento indivíduos com mais de 60 anos, contribuintes com incapacidade física ou mental, que têm enfermidade severa e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix.
Extrato
Segundo o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Tributo de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível identificar pendências e fazer uma declaração corretiva para evitar a retenção da declaração.
Neste ano, é necessário declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2024, acima de R$ 33.888. Relativamente à atividade agrícola, é necessário declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440.
Fonte: Money Times