Os EU A enfrentam dificuldades para aprovar legislação sobre o setor de criptomoedas. Principalmente, as stablecoinssão objeto de interesse dos EUA para conquistar uma porção significativa desse mercado.
No entanto, no Brasil, a situação é um tanto distinta. Apesar da regulamentação, surgiu recentemente um problema relacionado às próprias stablecoins.
Essas moedas vinculadas a ativos reais, especialmente aquelas lastreadas em dólar — e consequentemente as mais atrativas para investidores por esse motivo.


Porém, uma pesquisa pública do Banco Central brasileiro propõe o fim da custódia própria desse tipo de criptomoeda.
“O artigo 76-N da norma veda a transferência de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira — como as stablecoins — para carteiras com custódia própria”, esclarece Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do escritório Carvalho Borges Araujo Advogados e co-fundador da Oxford Blockchain Foundation.
Borges indica que essa medida tem como intuito principal evitar a fuga de divisas com a utilização de moedas digitais. “Entretanto”, explica ele, “do ponto de vista legal, a proibição da custódia própria representa uma mudança significativa na abordagem que até então era bastante tolerante, impactando direitos fundamentais como a liberdade de propriedade”.
As stablecoins na perspectiva global
Contudo, o Banco Central brasileiro divulgou uma consulta pública propondo que a contratação de custodiante em jurisdição estrangeira apenas seja autorizada caso a legislação e a regulamentação do país estejam alinhadas com a lei brasileira e exista um acordo de cooperação em vigor entre as autoridades reguladoras.
“Essa medida busca assegurar maior segurança jurídica e proteção aos investidores, seguindo as melhores práticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”, menciona Borges.
No entanto, ele ressalta que tal exigência pode restringir consideravelmente as opções de jurisdições para custódia que não atendam ambos os critérios, uma vez que poucos países possuem regulamentação formal sobre criptomoedas.
Autorregulação e custódia própria
Assim, entidades do setor como a ABCripto, a ABToken e a ABFintechs propõem que a custódia possa ser feita em qualquer país onde a legislação reconheça e regulamente a atividade de guarda de ativos digitais, independentemente da existência de um acordo formal de cooperação com o Banco Central.
A justificação é que a exigência de acordos formais pode impor restrições desnecessárias e prejudicar a competitividade do mercado brasileiro de criptomoedas. Vale destacar que essas entidades já seguiam uma política de “autorregulação” mesmo antes da legislação brasileira.
Dessa maneira, Rodrigo Borges acredita que o equilíbrio entre a segurança regulatória e a competição internacional pode ser alcançado por meio de uma estratégia baseada em riscos. “Essa é a recomendação de organismos internacionais, como o Financial Stability Board (FSB) e a Grupo de Ação Financeira (GAFI)”, explica ele.
“Isso significa estabelecer requisitos proporcionais ao risco das atividades, permitindo flexibilidade para que as corretoras escolham jurisdições de custódia que, mesmo sem acordos formais com o Banco Central, tenham regulamentações sólidas e compatíveis com os padrões brasileiros”.
Além disso, a implementação de sistemas de supervisão e cooperação internacional pode reforçar a segurança sem comprometer a integração global do mercado.
Fonte: Money Times