O Comitê Quatro do Tribunal de Justiça Superior (TJS) determinou que plataformas que efetuam transações com moedas virtuais têm responsabilidade e podem ser forçadas a reparar danos causados por artimanhas em operações protegidas por chave e autenticação de duplo fator. Os dados são do DepartamentoNacionalBrasileiro.
Seguindo esta interpretação, o corpo colegial atribuiu vitória a um utilizador que transferiu 0,0014 blocos de dogecoin (DOGE) por meio de uma plataforma, mas observou 3,8 DOGEs — o comparável a R$ 200 mil na época (aproximadamente R$ 2,264 bilhões em cotações renovadas) — sumirem de sua conta.
O usuário descreveu que, em sua situação, não apareceu o correio eletrônico de autenticação ligado à operação fraudulenta. A organização afirmou que o logro aconteceu por um arrombamento hacker no computador do utilizador, e não por defeito da plataforma.



Apesar disso, o cliente tinha logrado sucesso em primeira instância, que sentenciou a organização a reembolsar o prejuízo e compensar o utilizador em R$ 10 mil por ofensa moral, por não ter conseguido mostrar que o e-mail para a autenticação da operação tinha sido enviado.
Na instância subsequente, no entanto, a empresa obteve a reversão da condenação, sob a justificativa de que o desaparecimento do recurso foi resultante de um acesso indevido ao computador do utilizador, e por isso não seria de sua responsabilidade.
A interpretação do TJS sobre moedas virtuais
Para o Comitê Quatro do TJS, entretanto, as plataformas de moedas virtuais podem ser comparadas a entidades financeiras, e por esse motivo possuem a responsabilidade sobre armadilhas provocadas por terceiros em suas operações.
Em termos técnicos, foi invocada ao caso a Direção 479 do TJS, segundo a qual “as entidades financeiras responsabilizam objetivamente pelos danos gerados por acidente interno relacionado a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Na situação específica, a relatora do caso, ministra Isabel Galloti, enfatizou que a organização não apresentou o e-mail de confirmação da transação de 3,8 dogecoins, evidência essencial para afastar a responsabilidade do cliente pelo sumiço das moedas virtuais.
A organização também não conseguiu demonstrar que o logro resultou de um ataque cibernético ao computador do cliente, apontou a relatora.
Para Galloti, ainda que a organização tivesse validado isso não anularia sua responsabilidade sobre as lacunas de segurança que ocasionaram o prejuízo do utilizador.
Fonte: Money Times