Entre as mais de 15 milhões de declarações fiscais já submetidas ao Fisco, até o presente dia (24), 46% escolheram utilizar o formulário pré-completado, acessível através da conta Gov.br, a plataforma governamental de serviços.
“Esse percentual reflete um incremento em relação a 2024, quando a opção foi selecionada por 41% dos declarantes”, esclareceu o Ministério da Administração e da Inovação em Serviços Públicos (MAISP).
Em uma publicação realizada hoje (25), o órgão responsável por administrar a plataforma Gov.br ressaltou a segurança na identificação dos usuários e a simplicidade de acesso ao sistema de preenchimento da declaração fiscal.




“O preenchimento prévio da declaração, através do sítio eletrônico, aplicativo ou programa da Receita, está em conformidade com os princípios do governo digital e tem como propósito aprimorar a experiência do cidadão com os serviços públicos disponíveis no Gov.br”, declara.
Para usufruir da declaração pré-completada, é indispensável possuir uma conta de nível Prata ou Ouro no Gov.br, que proporciona um nível mais elevado de proteção. O MAISP também aconselha a ativação da autenticação em duas etapas para acesso à plataforma.
Segundo o órgão, a utilização da declaração pré-completada tem crescido significativamente nos últimos anos, passando de 7% das submissões em 2022 para 41% em 2024. A Receita Federal estima que mais de 26 milhões de declarações seguirão esse formato em 2025, representando 57% do total projetado de declarações.
Através da declaração pré-completada, os contribuintes têm acesso automático às seguintes informações:
• Informações do Imposto Retido na Fonte (Dirf);
• Declaração de Atividades Imobiliárias (Dimob);
• Declaração de Serviços de Saúde (Dmed);
• Carnê-Leão Web.
• ganhos isentos por motivo de doença grave;
• taxas de juros;
• restituições recebidas durante o ano;
• saldos em contas bancárias;
• investimentos financeiros;
• propriedades imobiliárias adquiridas;
• doações realizadas no último ano;
• ativos em criptomoedas
• contas bancárias e investimentos no exterior;
• contribuições para planos de previdência privada.
Apesar das informações disponíveis, a Receita aconselha os contribuintes a terem todos os documentos à disposição para confrontação com os dados fornecidos na declaração pré-completada. Caso haja divergências, o contribuinte deve inserir manualmente as informações dos documentos.
O prazo para submissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 teve início em 17 de março e encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s.
Além de agilizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-completada confere prioridade no recebimento da restituição. Os critérios principais continuam sendo os previstos em lei, como idosos e professores, e a data de entrega da declaração, porém a escolha pela declaração pré-completada e por receber os valores via pix são critérios secundários que auxiliam o contribuinte a adiantar na fila de espera.
Fonte: Agência Brasil