Inicia-se nesta sexta-feira (28) o prazo para resgate de cotas esquecidas por aproximadamente 10,5 milhões de empregados com registro em carteira, referentes ao antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
As retiradas serão possíveis até o dia 26 de janeiro de 2026, dependendo da data em que foi solicitado. São elegíveis para esta retirada trabalhadores que foram registrados entre 1971 e 1988. O montante também pode ser sacado por seus sucessores legais.
No dia atual, serão pagos os valores para aqueles que fizeram a solicitação até 28 de fevereiro de 2025. Aqueles que requererem até 31 de março poderão sacar em 25 de abril; e quem solicitar até 30 de abril terá como data de pagamento o dia 26 de maio.



Calendário completo com as datas de pagamento
Pedidos realizados até | Data do depósito |
28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
Conforme projeções do Ministério da Economia, cada empregado receberá, em média, R$ 2,8 mil. A requisição para o saque das cotas deve ser realizada tanto pelo aplicativo FGTS quanto pela plataforma Repis Cidadão.
Com a modernização do aplicativo FGTS e da nova plataforma do Ministério da Economia, as requisições não necessitam mais ser feitas nas filiais da Caixa. Desde agosto de 2023, o montante do antigo Fundo PIS/Pasep, totalizando cerca de R$ 26 bilhões, estava sob a administração do Tesouro Nacional. De acordo com a Emenda Constitucional da Transição, de dezembro de 2022, os recursos foram repassados para o Tesouro com o intuito de reforçar o caixa do governo em 2023.
Procedimento
A Caixa encaminhará ao Ministério da Economia as solicitações de saque aprovadas. Os montantes serão atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). A quitação será efetuada diretamente na conta bancária do requerente na Caixa ou através de conta poupança social digital, que é acessível pelo aplicativo Caixa Tem, possibilitando o pagamento de contas, transferências, pagamentos em máquinas de cartões e compras por débito virtual.
O pagamento está sujeito à disponibilidade no Orçamento da União. Na ausência de recursos suficientes no orçamento do ano em curso, a quantia será paga no ano subsequente, com a devida correção.
Histórico
Elaborado para complementar a renda dos empregados com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não está relacionado com o abono salarial do PIS/Pasep, estabelecido pela legislação vigente e pago anualmente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Similar ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o montante do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser retirado em situações especiais, como aposentadoria ou enfermidade. Contudo, uma vez por ano, o empregado recebia os juros e a atualização das cotas do fundo.
No entanto, muitos empregados esqueceram desse montante ou desconheciam sua existência, apesar das amplas campanhas na mídia. Em agosto de 2018, o governo autorizou o saque das antigas cotas. Durante oito meses, o valor pôde ser retirado nas filiais da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Naquela época, havia R$ 35 bilhões disponíveis para resgate.
Em 2019, o governo flexibilizou as regras e simplificou o saque por sucessores e beneficiários legais de pessoas falecidas que possuíam cotas no antigo fundo.
Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo emitiu uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos para a conta do FGTS em nome do trabalhador. Ao invés de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o montante através do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.
Fonte: Agência Brasil