Os mercados demonstram cautela em relação às medidas anunciadas pelo governo federal a partir do dia 22. Mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foram mencionadas, com estimativas de arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 de acordo com o Ministério da Fazenda.
O aspecto que mais incomodou os investidores foi a taxação de fundos no exterior. Como resultado, parte das alterações foi revertida pelo governo. No entanto, persistem dúvidas em relação ao IOF.
Alexandre Monteiro, advogado e sócio do ALMA Law, salienta a função regulatória do IOF, que não deve focar apenas na arrecadação, mas também na regulação econômica.




O advogado destaca que o uso do IOF para cobrir déficits fiscais pode gerar questionamentos legais, já que desvirtua sua finalidade regulatória, aumentando a possibilidade de litígios judiciais.
“Existe o risco de judicialização. No entanto, acionar a justiça nem sempre é acessível para todos devido aos custos envolvidos. Contudo, o risco é real, especialmente considerando a surpresa que foi a implementação dessas medidas”, diz Monteiro.
Monteiro também ressalta que as mudanças aumentam a insegurança dos investidores e vão contra outras reformas em andamento. Por exemplo, a reforma tributária aprovada no Congresso prevê a extinção do IOF sobre seguros a partir de 2027, o que torna o aumento uma contradição ao movimento de transição do sistema tributário.
Além disso, o aumento do IOF viola compromissos internacionais. No processo de adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil se comprometeu a reduzir progressivamente o IOF sobre operações de câmbio, considerado um entrave à livre circulação de capitais e transações internacionais.
“Essas ações transmitem uma mensagem negativa. Primeiramente, mostram falta de alinhamento com o que vinha sendo comunicado. Em segundo lugar, imagine um investidor estrangeiro que aportou recursos no país com base em uma determinada rentabilidade, de repente se depara com um aumento de 3 pontos percentuais na alíquota do IOF na saída. Sua rentabilidade é reduzida e o sinal transmitido é: gradativamente, vamos conter a saída de recursos”, observa Monteiro.
Governo erra o alvo
Na visão do especialista, a implementação da medida parece ter sido precipitada e sem uma análise criteriosa dos impactos econômicos.
“Se considerarmos o aumento da carga tributária, essa medida se soma a outras que não são acompanhadas por cortes de gastos equivalentes. Em termos de mensagem, esse aumento contínuo de impostos, de forma até imprevisível, gera um sentimento negativo”, avalia.
“Ao anunciar uma medida e revogá-la horas depois, alegando uma análise técnica… uma análise técnica realizada em poucas horas? Fica evidente que não houve estudo de impacto adequado para essa decisão”, conclui.
IOF: Mudanças nas alíquotas
IOF CÂMBIO
Anteriormente: Alíquota de 6,38% até 2022.
Atualmente: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.
Antes: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
Agora: Alíquota unificada de 3,5%.
Anteriormente: Alíquota de 6% até 2022. Conceito de “curto prazo” aplicado a operações de até 1.080 dias. Alíquota zerada a partir de 2023.
Futura alíquota: 3,5%. “Curto prazo” redefinido para até 364 dias.
Antes: Alíquota de 1,1%.
Novo valor: Anúncio de aumento para 3,5%, mas será mantida a alíquota de 1,1%
Antes: Alíquota zero – isenta.
Novo valor: Anúncio de aumento para 3,5%, mas será mantida a isenção.
Anteriormente: Alíquota de 0,38%.
Como ficará: Entradas: permanecerão com 0,38%. Saídas: terão alíquota de 3,5%.
IOF SEGUROS
Antes: Alíquota de 0,0% – isenta.
Atualmente: Aportes mensais até R$ 50 mil: 0,0% – isenta. Aportes mensais acima de R$ 50 mil: 5%.
IOF CRÉDITO EMPRESAS
Antes: “Insegurança jurídica”, não mencionada expressamente no decreto.
Situação atual: Indicada expressamente como operações de crédito sujeitas à incidência de IOF.
Antes: Alíquota de 0,0% – isenta.
Agora: Para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões/ano: 0,0% – isenta. Valores acima desse limite serão tributados como as empresas em geral.
Antes: Alíquota de 1,88%.
Novo valor: Alíquota de 3,95%.
Antes: Alíquota de 0,88%.
Novo valor: Alíquota de 1,95%.
Fonte: Money Times