O universo profissional apresenta diversas formas de atuação. O colaborador não registrado, o indivíduo autônomo, o empreendedor individual e o especialista liberal estão ligados ao conceito de trabalho independente, termo adotado pelo IBGE.
O profissional independente é aquele que não está subordinado a uma relação hierárquica de trabalho, ou seja, não possui um superior hierárquico, nem supervisiona outros funcionários.
De acordo com o especialista em planejamento e pesquisa da Divisão de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, também há pessoas em situação informal que não se enquadram na categoria de profissionais independentes. “Elas têm um superior hierárquico e deveriam ter um contrato formal, mas não possuem. Nesses casos, são consideradas trabalhadores assalariados informais”, explica.
Segundo Pateo, quando comparado ao trabalhador com carteira assinada, o profissional independente tem a oportunidade de efetuar contribuições previdenciárias mais baixas e está isento de encargos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, eles, inicialmente, não estão sujeitos a uma relação hierárquica, desfrutando de maior flexibilidade de horário e de escala de trabalho.
“Em contrapartida, ele não possui a garantia de manutenção da renda que faz parte dos direitos do trabalhador com carteira assinada, como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os profissionais independentes não têm direito ao sistema de proteção ao trabalhador em casos de desemprego, que inclui o acesso ao FGTS, seguro-desemprego e indenização em demissões sem justa causa. Por fim, se suas contribuições previdenciárias forem reduzidas, ele também terá um benefício previdenciário menor na aposentadoria”, complementa o pesquisador.

O que é atividade informal?
Conforme a chefe da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o profissional informal se caracteriza pela falta de acesso aos benefícios sociais estabelecidos em lei, como o registro em carteira (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra demissões arbitrárias. Em virtude da ausência de contrato formal reconhecido, também não são reconhecidos os deveres fiscais ou previdenciários por parte do empregador, quando presente, nem do próprio trabalhador, que normalmente não se registra como contribuinte individual.
“A informalidade, assim, distingue-se da formalidade não apenas pela falta de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no meio laboral, onde prevalece a incerteza de renda, a falta de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, afirma a procuradora.
Compreenda as diferenças entre o trabalhador informal e o profissional formal independente:
Trabalhador informal | É aquele que exerce atividades econômicas sem amparo legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem registro em carteira, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social. |
Trabalhador autônomo | É a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem ligação de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não estar formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional. |
Microempreendedor Individual (MEI) | É uma forma simplificada de formalização do profissional independente, instituída pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado. |
Profissional liberal | É aquele que exerce atividade regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão. |
A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos esclarece que as formas informais de ocupação, como o trabalho sem registro em carteira ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas acarretam desvantagens significativas ao serem comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja na CLT ou por concurso público.
Vantagens aparentes da informalidade:
- Menor ônus tributário imediato: o trabalhador informal, em geral, não contribui para o INSS nem paga tributos, o que pode resultar em maior renda líquida a curto prazo.
- Flexibilidade de horários: há liberdade para determinar quando e como trabalhar, o que pode beneficiar estratégias de conciliação com outras atividades ou compromissos pessoais.
- Ingresso facilitado: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita a entrada imediata no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou elevado desemprego.
Desvantagens e riscos da informalidade:
- Ausência de amparo social: o trabalhador informal não tem automaticamente direito à aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade ou pensão por morte, uma vez que não contribui regularmente para o sistema previdenciário.
- Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.
- Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
- Prejuízos ao longo do tempo: a falta de contribuições previdenciárias e a realização de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as oportunidades de mobilidade social.
Vantagens do trabalho formal em relação ao informal:
- Registro em carteira ou contrato com direitos garantidos;
- Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso de CLT);
- Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
- Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivação discriminatória;
- Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
- Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), fortalecendo a capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.

Detalhe do uniforme de um profissional médico. Esse profissional pode trabalhar como liberal
Marcelo Camargo/Agência BrasilE o microempreendedor individual?
Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual se caracteriza principalmente pela autonomia, refletida na capacidade de planejar e executar seu próprio trabalho, deixando ao contratante apenas indicar o resultado desejado por ele.
Para se enquadrar como MEI, ingressando no Simples Nacional, a receita bruta do profissional no ano anterior não deve ultrapassar o limite de R$ 81 mil, e a atividade econômica desempenhada deve estar na lista permitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.
O MEI possui um CNPJ e é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica de serviço.
Conforme a procuradora do trabalho, a criação do MEI visa à inclusão social e previdenciária por meio da formalização de negócios, direcionando-se a pequenos empresários que estavam fora do sistema previdenciário, contribuindo para retirar os trabalhadores autônomos da informalidade.
O MEI recolhe, para a previdência social, uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, uma vez que a aposentadoria do MEI não prevê a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer uma contribuição complementar de 15%.
Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número representava 18,8% do total de empregos formais. Houve um aumento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.
“Diante da demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido às mudanças no perfil dos trabalhadores, o CNPJ do MEI passará a ter 14 dígitos, combinando letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando uma nação de microempreendedores individuais”, ressalta Priscila.
O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das formas de formalização disponíveis para o empreendedor individual ou com no máximo um funcionário. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser realizado online, no portal do empreendedor, e, de maneira simplificada, é possível obter um CNPJ. Apesar do CNPJ formalizar a pessoa, ainda é necessário regularizar-se perante a prefeitura.
“A formalização também oferece acesso a linhas de crédito específicas que os bancos reservam para o microempreendedor individual. Além disso, o indivíduo paga o Documento de Arrecadação do Simples todos os meses”, afirma Marinho.
Entenda o funcionamento de cada modelo de trabalho
Modalidade | Registro legal | Direitos garantidos | Deveres/tributos | Proteção Social |
Trabalho Formal (CLT) | Carteira assinada; contrato seguindo a CLT | Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em situações especiais | INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS | Alta: ampla seguridade social, acesso automático a benefícios da Previdência Social |
Servidor Público | Concurso; regime estatutário | Estabilidade após período probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, acréscimos salariais, gratificações específicas, entre outros direitos | Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) | Alta: segurança institucional e aposentadoria diferenciada |
Informal | Sem registro, sem CNPJ | Nenhum direito legal assegurado; sem férias, 13º salário, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego | Nenhum exigido; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos | Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais |
Autônomo | Pode ou não ter CNPJ; contribui como pessoa física | Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual | INSS (20% sobre renda, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) | Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária |
Fonte: Agência Brasil
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