Segundo o Ministério da Fazenda, as ações para compensar a revisão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) são descritas como um “remendo” para garantir o cumprimento do arcabouço tributário até 2025, conforme mencionado por Marcos Moreira, sócio da WMS Capital.
De acordo com ele, isso representa uma medida de curto prazo, uma vez que não resolve a questão estrutural das finanças do Brasil.
“Essas ações reforçam que algumas abordagens adotadas até agora não abordam a questão estrutural das finanças brasileiras a médio e longo prazo”, declara.



O profissional também menciona a possibilidade de a medida provisória (MP) não ser aprovada. “Já vimos uma parte dos parlamentares se manifestando contra as medidas anunciadas, especialmente devido ao impacto tributário da arrecadação que a nova medida provisória traz para os ativos que anteriormente eram totalmente isentos”.
Dentre esses ativos, Moreira menciona as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito Agrícola) e debêntures incentivadas, que possuem benefícios fiscais para o investidor por impulsionarem setores vitais para a economia nacional.
Antes do anúncio, lideranças contrárias e o presidente da Câmara, Hugo Motta, já expressavam forte resistência a propostas de aumento da arrecadação que não viessem acompanhadas de iniciativas “estruturais” referentes aos gastos.
A Warren Rena, por outro lado, realça as três alterações no âmbito das despesas primárias. “A notícia é positiva, pois indica uma resposta do governo às críticas de que a MP aumentaria os tributos em sua totalidade”.
As medidas compensatórias
Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, com o novo decreto, a taxa fixa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito para empresas será reduzida de 0,95% para 0,38%, valor anterior ao aumento implementado em maio. Porém, a parte variável para essas operações será mantida em 0,0082% ao dia ou um máximo de 3% ao ano.
Já no crédito da modalidade risco sacado não haverá mais a taxa fixa de 0,95%, conforme estabelecido no decreto de maio, sendo que a alíquota diária permanecerá em 0,0082%.
O decreto determina também que, até 31 de dezembro, o IOF cobrado em investimentos em planos do tipo VGBL será aplicado sobre valores acima de R$ 300 mil. A partir de 1º de janeiro, a cobrança passa a ser realizada a partir de R$ 600 mil ao ano.
O decreto estabelece uma taxa de 1,10% de IOF para transferências para o exterior para investimentos, além de uma alíquota de 0,38% em algumas operações de câmbio sujeitas a entrada de recursos no país e em operações de aquisição primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras.
Para transações cambiais com cartões pré-pagos e cheques de viagem, a elevação para 3,5% implementada em maio foi mantida, com o mesmo valor aplicado em operações de câmbio para entrada de recursos no país em empréstimos com prazo de até 364 dias; compra de moeda estrangeira em espécie; envio de recursos para o exterior e pagamento de bens e serviços, bem como saques no exterior.
A MP sobre tributação estabelece uma alíquota de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras para pessoas físicas, independentemente da duração da aplicação, conforme noticiado pela Reuters.
Novas emissões de títulos atualmente isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, passarão a pagar uma alíquota de 5% de IR.
A MP também prevê o aumento de 12% para 18% da tributação sobre o faturamento das empresas de apostas, com a finalidade de destinar o incremento a ações na área da saúde.
O Ministério destaca que a MP contém uma cláusula para “refrear compensações abusivas de crédito tributário”, destacando que serão consideradas indevidas as declarações feitas com documentos de arrecadação inexistentes e os créditos de PIS/Cofins que não guardem relação com a atividade econômica do contribuinte.
O texto também estabelece que a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) às empresas acionistas estará sujeita a uma tributação de 20% de imposto de renda, em comparação com a tributação atual de 15%. Essa medida já foi proposta pelo governo anteriormente, porém não foi aprovada.
Contenção de gastos
O Ministério da Fazenda informou ainda sobre ajustes nas despesas públicas. Dentre as medidas adotadas estão a inclusão das despesas do programa Pé-de-Meia no mínimo constitucional da educação e modificações nas regras do Atestmed, serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária.
A medida também determina que no caso do Seguro Defeso, pago aos pescadores artesanais, foram realizados ajustes nos critérios de concessão, além da exigência de que os benefícios sejam concedidos somente se houver dotação orçamentária.
Há também a exigência de dotação orçamentária para compensações financeiras entre o Regime Geral de Previdência Social, dos trabalhadores do setor privado, e os regimes de previdência dos servidores públicos.
Fonte: Money Times