O governo federal teve anúncio de modificações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente a crédito de corporações, previdência e transações de câmbio, na noite de ontem (22). Com essa decisão, o Ministério da Fazenda prevê uma receita de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões para 2026.
Conforme informações da pasta econômica, os benefícios fiscais para crédito destinado a pessoas físicas em geral, programas sociais como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e habitação, além de exportações de bens e serviços e crédito para máquinas e equipamentos, permanecem inalterados.
As novas normas entram em vigor a partir de amanhã (23), com exceção das operações de financiamento e adiantamento de pagamentos a fornecedores (risco sacado) — que passarão a valer em 1° de junho.




“É uma medida que foi coordenada com a política monetária. Portanto, em grande parte, adotamos esse ajuste no decreto do IOF, em coordenação e em harmonia com o que tem sido observado na política monetária”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, as alterações no IOF já estavam em estudo pelo governo “há muito tempo”, também devido a questões regulamentares.
Já o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou que as medidas visam à harmonização da política fiscal com a política monetária, contribuindo com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
“A soma dessas medidas tem um impacto significativo do ponto de vista fiscal e, sem dúvida, irão aumentar a credibilidade quanto ao cumprimento das metas fiscais, o que é positivo tanto para o ano de 2025 quanto para 2026. Isso colabora com o trabalho do Banco Central, reduz a incerteza”, acrescentou o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, que também participou da entrevista coletiva.
A equipe econômica também reiterou que o ministro Fernando Haddad “conversou” sobre as alterações com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Veja a seguir as alterações:
IOF Seguros
A mudança no IOF Seguros impacta planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, incluindo o plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A partir de hoje (23), seguros com contribuições mensais acima de R$ 50 mil serão tributados com uma alíquota de 5%. Anteriormente, a alíquota era zero para todas as contribuições em planos de seguros com a cláusula de sobrevivência.
Segundo informações da pasta econômica, a alteração no IOF Seguros visa fechar a brecha de evasão fiscal através do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL) como se fossem fundos de investimento para alta renda.
IOF Crédito Empresas
No que diz respeito ao IOF Crédito para empresas, as operações de financiamento e adiantamento de pagamentos a fornecedores, conhecidas como “risco sacado”, serão explicitamente consideradas como operações de crédito sujeitas à incidência de IOF — que entrará em vigor em 1º de junho.
Agora, o limite de IOF das operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. Para empresas do Simples Nacional, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.
No caso das cooperativas tomadoras de crédito, antes isentas, a alíquota permanece zerada apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, as operações passarão a ser sujeitas ao IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.
Mantêm-se isentos ou com alíquota zero: créditos para empresas rurais; de exportação e título de crédito à exportação; Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; programas de geração de emprego e renda; gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal; programa de desestatização; empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas; instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra; Finep e Itaipu binacional.
IOF Câmbio
A partir de agora, a alíquota de IOF sobre operações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, remessas de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie será unificada em 3,5%.
Transferências referentes a aplicações de fundos no exterior, antes isentas, passarão a ter incidência de 3,5%. Já remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros permanecerão com alíquota zero.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, as mudanças no IOF Câmbio ajudarão a reduzir a volatilidade cambial. “As modificações no IOF não têm o papel de conter a alta do dólar. Pelo contrário, pode-se dizer que elas podem até impedir uma queda maior do dólar no país”, afirmou.
Também durante a coletiva de imprensa, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Ribeirinhas, afirmou que o escalonamento de redução da alíquota do IOF sobre operações de câmbio será interrompido a partir de agora. Em 2022, o então Ministério da Economia anunciou que a taxa seria reduzida a zero até 2029, a qual, na época, estava em 6,38% — e agora permanecerá em 3,38%.
Fonte: Money Times