O Governo Federal comunicou alterações no Imposto sobre Transações Financeiras (IOF) para crédito de corporações, fundos de pensão e operações de câmbio, na noite de ontem (22). Com a medida, o Ministério da Economia prevê a arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões para 2026.
Conforme o ministério econômico, as isenções sobre empréstimos para pessoas físicas em geral, programas sociais como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e habitacional, além de exportações de bens e serviços e crédito para máquinas e equipamentos, seguem inalteradas.
As medidas entram em vigor a partir da próxima sexta-feira (23), exceto as operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (risco sacado) — que passam a valer em 1° de junho.




“É uma medida que foi coordenada com a política monetária. Então, em grande parte, adotamos esse ajuste no decreto do IOF, em coordenação e em harmonia com o que temos observado na política monetária”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Economia, Dario Durigan. Segundo ele, as alterações no IOF já estavam sendo analisadas pelo governo “há muito tempo”, inclusive por questões regulamentares.
Já o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou que as medidas garantem alinhamento da política fiscal com a política monetária, apoiando os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
“O conjunto dessas medidas tem um impacto significativo do ponto de vista fiscal e elas, certamente, vão promover um aumento da confiança em relação ao cumprimento das metas fiscais e isso é positivo tanto para o exercício de 2025 quanto para 2026. Isso contribui com o trabalho do Banco Central, reduz a incerteza”, acrescentou o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, que também participou da coletiva.
A equipe econômica também reforçou que o ministro Alexandre Haddad “discutiu” as mudanças com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Confira abaixo as modificações:
IOF Seguros
A alteração no IOF Seguros impacta planos de seguro de vida com cobertura por sobrevida, incluindo o plano de aposentadoria privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A partir de hoje (23), serão tributados seguros com contribuições mensais acima de R$ 50 mil com uma alíquota de 5%. Anteriormente, a alíquota era zero para todas as contribuições em planos de seguros com a cláusula de sobrevida.
De acordo com o ministério econômico, a mudança no IOF Seguros fecha a lacuna da evasão fiscal por meio da utilização de planos de aposentadoria (seguro de vida com cláusula de sobrevida, como o VGBL) como se fossem fundos de investimento destinados a alta renda.
IOF Crédito Corporativo
Sobre o IOF Crédito para empresas, as operações de financiamento e adiantamento de pagamentos a fornecedores, conhecidas como “risco sacado”, serão explicitamente consideradas como operações de crédito sujeitas à incidência de IOF — que entrará em vigor em 1º de junho.
Agora, o limite de IOF de operações de crédito pelas corporações passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso das empresas do Simples Nacional, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.
No caso das cooperativas tomadoras de crédito, anteriormente isentas, a alíquota permanece zerada apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, as operações passam a ser sujeitas ao IOF nas mesmas condições aplicadas às corporações em geral.
“Não se pode negar que o IOF Crédito auxilia a política monetária neste momento”, afirmou o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, em coletiva.
Permanecem isentos ou com a alíquota zero: créditos para empresas rurais; de exportação e título de crédito à exportação; Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; programas de geração de emprego e renda; gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal; programa de desestatização; empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas; instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra; Finep e Itaipu binacional.
IOF Câmbio
A partir de agora será unificada em 3,5% a alíquota de IOF sobre operações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de transferência de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior e aquisição de moeda em espécie.
Remessas relacionadas a investimentos no exterior, anteriormente isentas, também passarão a ter incidência de 3,5%. Já remessas de lucros e dividendos para investidores estrangeiros continuam com alíquota zero.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, as alterações no IOF Câmbio ajudarão a reduzir a volatilidade cambial. “As mudanças no IOF não têm a função de conter a alta do dólar. É o oposto, pode-se dizer que ela até pode evitar uma queda maior do dólar para o país”, afirmou.
Ainda durante a coletiva de imprensa, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Ribeirinhas, também afirmou que o escalonamento de redução da alíquota do IOF sobre operações de câmbio será interrompido a partir de agora. Em 2022, o então Ministério da Economia anunciou que a taxa seria reduzida a zero até 2029, que na época, estava em 6,38% — e agora se manterá em 3,38%.
“Existia, de fato, uma diretriz de redução. Não de zerar esse imposto e, outra, o Brasil deve utilizar as suas ferramentas regulatórias em benefício do país”, disse Barreirinhas. “Fizemos essa pausa, mas nada impede que, futuramente, seja reduzido oficialmente”, acrescentou.
Fonte: Money Times