O tópico relacionado ao Tributo sobre Transações Financeiras (IOF) ganhou destaque no Brasil recentemente, chegando até mesmo ao universo de moedas virtuais. Isso porque as stablecoinsrepresentam uma forma de dólar criptografado que escapa da taxação — ao menos, teoricamente.
Há bastante debate e discussões sobre o assunto, e as alterações podem gerar dúvidas nos usuários. Por esse motivo, quem esclarece a questão é Gustavo Maia, advogado que trabalha na área tributária do escritório Bento Muniz Advocacia. Ele dialogou com a equipe do Crypto Times sobre o tópico para dissipar alguns questionamentos.
Começando pelas informações mais recentes, segundo uma reportagem na Folha de São Paulo, o Ministério da Economia deverá integrar as moedas virtuais na Medida Provisória (MP) que modifica a tributação financeira.




A porcentagem inicial seria de 17,5%, porém a definição do Banco Central ainda é necessária. Para isso, seria crucial classificar as negociações envolvendo moedas virtuais como transações de câmbio.
“Atualmente, a aquisição de stablecoins é considerada uma operação de empréstimo sujeita ao IOF e, assim, a taxa aplicada para pessoas físicas é de 0,38%, substancialmente inferior”, esclarece Maia.
As moedas virtuais e o Banco Central
E, no que diz respeito ao Banco Central, essa modificação é bastante provável.
Isso porque, recentemente, a proposta de número 111/2024 em consulta pública sugere regulamentos para a inclusão das moedas virtuais no mercado de câmbio brasileiro, equiparando-as às operações convencionais.
Ademais, segundo Maia, o aumento do IOF — que teve início com uma discussão sobre um acréscimo de 3,5% — motiva o crescimento do uso de moedas virtuais, tanto para viagens quanto para remessas e resguardo de patrimônio.
“O modelo é mais eficaz e acessível, porém requer atenção ao cumprimento fiscal e possíveis regulamentações futuras”, comenta.
Segundo Guilherme Sacamone, CEO da plataforma de moedas virtuais (exchange) OKX no Brasil, a medida torna menos competitivo o mercado local.
“Lamentavelmente o governo federal aparenta persistir no erro de instituir essa porcentagem sem diálogo prévio com o setor de criptomoedas, que tem trabalhado para colaborar na criação de um ambiente favorável tanto em termos regulatórios quanto fiscais, que aprimore a arrecadação ao mesmo tempo que torne o setor mais competitivo”.
Enfim, é possível evitar o IOF utilizando moedas virtuais?
As stablecoins não passam de “dólares tokenizados”, ou seja, moeda transacionada na blockchain.
Teoricamente, seria viável escapar da taxação utilizando trocas entre endereços virtuais (wallets), uma vez que o governo federal não exerce jurisdição nesse ambiente.
No entanto, essa não é a abordagem mais aconselhável por diversos motivos. Primeiramente, nem todos os estabelecimentos possuem wallets para transações diretas, o que dificulta a utilização de moedas virtuais como meio de pagamento cotidiano.
Além disso, há a alternativa de usar cartões em moedas virtuais, como os da Bipa, Ripio, Foxbit, entre outros, que oferecem opções pré-pago ou crédito pré-pago.
No entanto, a conversão em ativos digitais pode incluir taxas de câmbio, spreads cambiais na corretora, além de possíveis taxas — o que, no final das contas, praticamente iguala o valor do imposto.
Fonte: Money Times