A Agência de Títulos e Valores Mobiliários (CVM) anulou neste dia de quarta-feira (26) um decreto que interrompia as trocas dos tokens de consórcio da Bolsa de Valores Bitcoin (MB). A determinação foi divulgada no site do órgão hoje após uma solicitação da firma brasileira.
Cerca de quinze dias atrás, a CVM emitiu a resolução nº 896, que ordenava a imediata suspensão da comercialização de tokens de consórcio da MB, declarando que a corretora não estava autorizada a atuar como intermediária de recursosfinanceiros.
Na decisão de hoje, a assembleia do órgão optou, por unidade, revogar a resolução número 896, porém sem oferecer detalhes adicionais sobre o assunto.



“Outras informações, como os votos dados pelo Colegiado na reunião e o resumo da ata da reuniting, serão divulgados quando oportuno”, conclui a nota da CVM, enviada à imprensa.
Em um comunicado enviado ao , a Bolsa de Valores Bitcoin “reconhece o compromisso técnico da CVM em revogar, por unanimidade, a stop order relacionada a 11 ofertas de tokens da nossa plataforma. Apelamos da decisão pois temos certeza de que seguimos todas as diretrizes e os compromissos com o regulador e as melhores práticas de transparência e diligência no desenvolvimento e na oferta desses recursos. Mantemos nosso empenho com o progresso do mercado, a proteção dos investidores e a colaboração com os reguladores, como temos feito por 12 anos.”
Histórico dos tokens da Bolsa de Valores Bitcoin (MB)
Em julho de 2022, a MB lançou o primeiro token de consórcio após a aprovação do regulamento nº 88 da CVM, que possibilitou a tokenização de produtos de financiamento coletivo, como quotas de consórcio.
Esse regulamento da CVM rege as vendas públicas de recursos financeiros emitidos por companhias de pequeno porte, realizadas por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo (a forma mais conhecida é o crowdfunding).
Porém, um papel divulgado em outubro daquele mesmo ano (o parecer de Direção nº 40) consolidou a interpretação da CVM sobre as regras aplicáveis aos criptoativos classificados como recursos financeiros, estabelecendo limites de atuação da CVM e como ela pode exercer seus poderes para regulamentar, supervisionar e disciplinar as ações dos participantes do mercado de capitais.
Assim, em abril de 2023, o órgão esmiuçou de forma mais detalhada o que seriam “Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR) como recursos financeiros”.
Naquele período, Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, esclareceu que, obedecidos alguns requisitos, tokens poderiam ser enquadrados como recursos financeiros, seja pela observância do conceito de recurso financeiro ou pela operação de securitização.
“Se os tokens forem considerados recursos financeiros, as normas sobre registro de emissores e de vendas públicas devem ser respeitadas”, ressaltou o Superintendente naquela época.
*Matéria atualizada 26/03 às 12h10 para incluir o posicionamento da Bolsa de Valores Bitcoin (MB).
Fonte: Crypto Money