Através da recente modalidade de crédito consignado estabelecida pelo governo federal, direcionada a funcionários do setor privado com registro em empresa, organizações de defesa dos consumidores destacam a importância da atenção necessária antes de assumir o empréstimo.
O empréstimo utilizará como respaldo recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com algumas condições que precisam ser observadas com extremo cuidado pelos compradores. Um desses critérios é o comprometimento de até 35% do salário para quitar as parcelas e a garantia do empréstimo em até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.
“Essa retenção de parte do FGTS como segurança para um empréstimo mais econômico necessita de um planejamento minucioso por parte do consumidor para evitar dificuldades, considerando que para os trabalhadores do setor privado o FGTS representa uma reserva financeira estratégica”, adverte o diretor-geral do órgão de defesa do consumidor de São Paulo, Luiz Orsatti Filho.


Segundo ele, é fundamental que o interessado compreenda de maneira abrangente as normas e avalie a real urgência do empréstimo, analisando se a contratação não comprometerá o orçamento e resultará em endividamento.
Taxa de juros
O Procon de São Paulo ainda chama atenção para o fato de que a taxa máxima de juros deve englobar todos os encargos da operação. “Não é permitida qualquer outra taxa adicional, sob qualquer pretexto. É vedado estipular um período de carência para o início dos pagamentos das parcelas. Quando receber o empréstimo, o beneficiário não poderá iniciar os pagamentos meses mais tarde”, esclarece o Procon de São Paulo.
Antes de assinar o contrato, é necessário estar atento ao valor total contratado com e sem juros, à taxa mensal e anual de juros, ao valor, número e frequência das parcelas, à data de início e término dos descontos, e ao custo efetivo total. Todas essas informações devem ser providenciadas pelos bancos e instituições financeiras.
O consumidor também deve lembrar que as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente do salário pelo eSocial, sistema público que centraliza de forma obrigatória informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados em todo o país.
A nova forma de empréstimo consignado não pode ser solicitada por telefone, somente pelos meios oficiais das instituições financeiras, após proposta recebida no app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
De acordo com a advogada especializada em Direito do Consumidor, Renata Abalem, o mais indicado é evitar contrair dívidas, então, é crucial analisar com cuidado a necessidade de solicitar o consignado.
“Caso decida obter esse montante, que seja para adquirir um bem durável. Se a intenção for quitar outra dívida, que essa quitação seja bem planejada para não resultar em um prejuízo maior, pois uma dívida implica em um compromisso obrigatório”, conclui.
Fonte: Agência Brasil