Viajantes brasileiros que pretendem ir para outros países nas férias de julho escaparam por pouco de um tributo adicional. O cancelamento da Medida Provisória que aumentaria o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) trouxe um alívio imediato para aqueles que necessitam adquirir moeda estrangeira ou transferir fundos para o exterior.
A norma, revogada na última quarta-feira (25), elevava a taxa do IOF sobre a aquisição de divisas como dólar e euro para 3,50%. Com a determinação, as transferências de recursos para contas no exterior permanecem com a taxa de 1,10%.
As taxas aplicadas a cartões de crédito, débito, pré-pagos internacionais e cheques de viagem utilizados em despesas pessoais também continuam as mesmas. Devido ao cancelamento da medida, as regulamentações anteriores permanecem em vigor automaticamente.


Conforme Alex Hoffmann, presidente executivo e um dos fundadores da PagBrasil, a reversão do aumento do IOF tem um impacto direto no bolso dos indivíduos que planejam viajar.
“Durante as férias de julho, quando a procura por viagens e compras internacionais cresce, a suspensão do aumento do IOF traz benefícios diretos para o consumidor brasileiro”, afirma.
De acordo com ele, essa decisão reaviva o interesse por opções mais favoráveis em relação ao câmbio.
“Com a diminuição da taxa, o custo total das transações em moeda estrangeira se torna mais atrativo, levando o consumidor a considerar com mais cuidado os métodos de pagamento que proporcionam a melhor relação custo-benefício, unindo economia, previsibilidade e conveniência”, explicou o executivo.
Dentre as alternativas disponíveis, o cartão de crédito se mantém como a opção mais conveniente, porém também a mais dispendiosa. Com IOF de 3,38% e margens que variam de 5% a 7%, o montante final da compra apenas é conhecido no momento do fechamento da fatura. “Essa falta de previsibilidade pode provocar surpresas desagradáveis no final da viagem”, afirma Hoffmann.
As contas globais com cartão de débito internacional surgem como uma alternativa mais econômica. Operam com IOF de 1,1% e margens mais baixas, além de permitirem ao consumidor conhecer o câmbio no ato da carga.
No entanto, envolvem planejamento e, se houver necessidade de converter o saldo de volta para reais, há uma nova incidência de IOF e spread, além de possíveis taxas adicionais.
O dinheiro em espécie, que também possui IOF de 1,1%, continua sendo útil para pequenas despesas, gorjetas ou cenários em que a forma de pagamento digital não é aceita. No entanto, conforme Hoffmann, é uma opção menos segura e com custos ocultos.
“O spread geralmente é tão elevado quanto o do cartão de crédito, e há ainda o risco físico de perda, roubo ou extravio”, alerta.
Na realidade, a escolha mais benéfica varia de acordo com o perfil do viajante, mas Hoffmann recomenda atenção especial ao custo total da transação, incluindo o IOF, a margem de lucro e o momento da conversão.
“É crucial também monitorar as transações e evitar deixar saldos não utilizados em moeda estrangeira ao final da viagem”, conclui.
Fonte: Money Times