Nacionais que têm planos de viajar para fora do país no recesso de julho escaparam de pouco um tributo adicional. A anulação da Medida Provisória que ampliaria o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) trouxe alívio imediato para quem precisa comprar moeda estrangeira ou transferir dinheiro para o exterior.
O decreto, cancelado no derradeiro dia da semana (25), aumentava a porcentagem do IOF sobre a compra de moedas como dólar e euro para 3,50%. Com a decisão, as transferências de recursos para contas no exterior mantêm-se com a porcentagem de 1,10%.
Também permaneceram as porcentagens vigentes para cartões de crédito, débito, pré-pagos internacionais e cheques de viagem empregados em despesas pessoais. Como a medida foi anulada, as normas anteriores seguem em vigor automaticamente.


Para Alex Hoffmann, Presidente Executivo e co-fundador da PagBrasil, a anulação do acréscimo do IOF tem repercussão imediata na carteira de quem pretende viajar.
“Durante as férias de julho, quando a procura por viagens e consumo internacional aumenta, a anulação do acréscimo do IOF gera impacto direto para o consumidor brasileiro”, declara.
Conforme ele, a decisão reaviva o interesse por alternativas mais benéficas no câmbio.
“Com a diminuição da porcentagem, o custo total das operações em moeda estrangeira torna-se mais convidativo, e o consumidor passa a considerar com mais atenção os meios de pagamento que proporcionam o melhor custo-benefício, combinando economia, previsibilidade e praticidade”, explicou o executivo.
Dentre as opções disponíveis, o cartão de crédito segue como a mais cômoda, porém também a mais dispendiosa. Com IOF de 3,38% e spreads que oscilam de 5% a 7%, o valor final da compra apenas é conhecido no fechamento da fatura. “Essa imprevisibilidade pode provocar surpresas desagradáveis ao término da viagem”, afirma Hoffmann.
As contas globais com cartão de débito internacional surgem como uma opção mais econômica. Operam com IOF de 1,1% e spreads mais baixos, além de permitirem ao consumidor conhecer o câmbio no momento da carga.
Por outro lado, demandam planejamento e, caso ocorra necessidade de converter o saldo de volta para reais, há nova incidência de IOF e spread, além de possíveis tarifas extras.
O dinheiro em espécie, que também possui IOF de 1,1%, mantém-se útil para despesas menores, gorjetas ou situações em que o pagamento digital não é aceito. Contudo, segundo Hoffmann, é uma alternativa menos segura e com custos ocultos.
“O spread tende a ser tão elevado quanto o do cartão de crédito, e existem ainda o risco físico de perda, roubo ou extravio”, adverte.
Na prática, a alternativa mais benéfica depende do perfil do viajante, porém Hoffmann recomenda especial atenção ao custo total da transação, incluindo o IOF, o spread e o momento da conversão.
“É crucial também monitorar as transações e evitar manter saldos ociosos em moeda estrangeira ao término da viagem”, conclui.
Fonte: Money Times