A Instituição Financeira Federal fará o pagamento nesta sexta-feira (28) da fração de março da nova Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de derradeiro 9.
O montante mínimo corresponde a R$ 600, entretanto com o adicional recente o montante médio do auxílio ascende para R$ 668,65. De acordo com o Ministério do Progresso e Socorro Social, neste mês o esquema de transferência de recursos do Governo Federal chegará a 20,5 milhões de famílias, com despesa de R$ 13,7 bilhões.
Além do auxílio mínimo, há o repasse de três acréscimos. O Auxílio Variável Familiar Nutriz entrega seis frações de R$ 50 a mães de bebês de até meio dúzia de meses de idade, para garantir a alimentação do infante. O Bolsa Família também repassa um incremento de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.


No padrão antigo do Bolsa Família, o depósito acontece nos últimos dez dias úteis de todo mês. O beneficiário terá a possibilidade de consultar dados acerca das datas de depósito, o valor do auxílio e a composição das frações no app Caixa Tem, utilizado para rastrear as contas poupança digitais do banco.
Os beneficiários de 550 cidades obtiveram o repasse na terça-feira (18), independentemente do NIS. A providência beneficiou habitantes do Rio Grande do Sul, impactados por inundações no ano pretérito, e de mais nove estados, afetados por tempestades ou por secas ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação dos municípios está acessível na página do Ministério do Progresso e Socorro Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o abatimento do Seguro Defeso. A alteração foi determinada pela Lei 14.601/2023, que reintegrou o Esquema Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é repassado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o tempo da piracema (reprodução dos peixes).
Regulamento de salvaguarda
Aproximadamente 3,11 milhões de famílias estão na regulamentação de salvaguarda em março. Em vigor desde junho de 2023, essa norma permite que famílias cujos membros obtenham emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício ao qual teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 367,39.