A partir de hoje, sexta-feira, entram em vigor as alterações no Tributo sobre Operações Financiaras (IOF) para crédito de corporações, previdência e transações de câmbio, comunicadas ontem (22) pela administração federal.
No entanto, com o ajuste, o Departamento do Tesouro estima receber R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
A iniciativa causou uma ‘controvérsia’ poucas horas após o anúncio, sendo mal aceita pelo mercado e levantando questionamentos sobre a decisão. Diante desse impacto, a equipe econômica voltou atrás e cancelou a alíquota de 3,5% sobre investimentos de fundos brasileiros no exterior e transferências internacionais para investimentos.



Em declaração nesta manhã, o ministro Fernando Haddad declarou que a reversão de parte das mudanças propostas para o IOF foi feita para “evitar especulações”.
“Analisamos que, com base nas informações recebidas, era prudente revisar esse item para prevenir suposições sobre propósitos alheios aos da Fazenda ou do governo, de desencorajar investimentos no exterior. Isso não tinha relação com a situação. Por isso, consideramos apropriado revisar”, acrescentou.
Transformações no IOF: Qual era a situação e o que foi modificado?
IOF CÂMBIO
Antes: Taxa de 6,38% até 2022.
Atualmente: Taxa reduzida e fixada em 3,5%.
Antes: Reduções gradativas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
Atualmente: Taxa unificada em 3,5%.
Antes: Taxa de 6% até 2022. O conceito de “curto prazo” abrangia operações de até 1.080 dias. A taxa foi zerada a partir de 2023.
Como ficou: Taxa de 3,5%. Definição de “curto prazo” alterada para até 364 dias.
Antes: Taxa de 1,1%.
Atualmente: O governo propôs aumento para 3,5%, mas decidiu manter a taxa de 1,1%
Antes: Isento de tributação.
Atualmente: O governo propôs aumento para 3,5%, mas decidiu manter a isenção de tarifa zero.
Antes: Taxa de 0,38%.
Atualmente: Entradas: mantêm a taxa de 0,38%. Saídas: passam a ter taxa de 3,5%.
IOF SEGUROS
Antes: Isento de tributação, com alíquota de 0,0%.
Atualmente: Para depósitos mensais de até R$ 50 mil: Isento de tributação, com alíquota de 0,0%. Para depósitos mensais acima de R$ 50 mil: 5%.
IOF CRÉDITO EMPRESAS
Antes: ‘Incerteza legal’, não especificada no decreto.
Atualmente: Claramente definida como operação de crédito sujeita à cobrança de IOF.
Antes: Isento de tributação, com alíquota de 0,0%.
Atualmente: Para cooperativa com transações de até R$ 100 milhões/ano: Isento de tributação, com alíquota de 0,0%. Acima desse valor, tributação conforme as empresas em geral.
Antes: Alíquota de 1,88%.
Atualmente: Alíquota de 3,95%.
Antes: Alíquota de 0,88%.
Atualmente: Alíquota de 1,95%.
Fonte: Money Times