O Executivo Nacional retrocede e revoga o acréscimo de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre investimentos de fundos brasileiros no exterior e transferências internacionais para aplicações que tinham sido divulgados algumas horas antes e foram criticados pelo mercado financeiro e também nas mídias sociais.
A mudança foi comunicada pelo Ministério da Economia em uma declaração por volta de 23h30, com a justificação de ter ocorrido após “conversas e análise técnica”. Todas as outras medidas em relação ao aumento do IOF anunciadas anteriormente permanecem válidas.
A Pasta Econômica declara que, após conversas e análise técnica, será restabelecida a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que estabelecia a isenção de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.
— Ministério da Economia (@MinEconomia) May 23, 2025
“As conversas e análises” foram feitas em reuniões de emergência e o “equívoco” teria sido percebido ainda durante a entrevista coletiva, na qual membros da Economia explicavam os cortes no Orçamento e aumentos no IOF. Informações indicam que Rui Costa (Casa Civil), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação) e Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais) se reuniram em Brasília para avaliar a situação, enquanto Fernando Haddad (Economia) participava de São Paulo.
O país ouviu (e também o mercado e as mídias sociais)
Um novo decreto está agendado para ser divulgado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23).
Em comunicado emitido pela Economia, a equipe técnica considerou o assunto como uma retificação. A alteração anunciada durante a tarde estabelecia uma alíquota de IOF de 3,5% sobre investimentos de fundos de investimentos do Brasil em ativos no exterior, os quais anteriormente tinham alíquota zero.
“Esta é uma correção na medida, realizada com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo trajetos sempre que necessário”.
Membros do próprio governo teriam admitido o equívoco na aplicação do IOF nesses casos, que poderia representar um controle na entrada e saída de recursos desses fundos.
Por conseguinte, desinformação nas redes sociais teria sido a razão do segundo ajuste. As transferências de indivíduos ao exterior para investimentos (como aquisição de um imóvel, por exemplo), se manterão sujeitas à alíquota atual de 1,1%, sem mudanças.
A estimativa é que o acréscimo de receita de R$ 20,5 bilhões para 2025, anunciada durante a tarde, diminua até R$ 2 bilhões com os ajustes do final da noite.
Pacote do IOF (como ficou)
IOF Seguros
A modificação sobre o IOF Seguros afeta planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, incluindo o plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A partir deste sexta-feira (23), serão tributados seguros com contribuições mensais acima de R$ 50 mil com uma alíquota de 5%. Anteriormente, a alíquota era zero para todas as contribuições em planos de seguros com a cláusula de sobrevivência.
De acordo com a pasta econômica, a alteração no IOF Seguros fecha a lacuna de evasão fiscal por meio da utilização de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL) como se fossem fundos de investimento para alta renda.
IOF Crédito Empresas
Sobre o IOF Crédito para empresas, as operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecidas como “risco sacado”, passam a ser explicitamente consideradas como operações de crédito sujeitas à incidência de IOF — que passará a valer a partir de 1º de junho.
Agora, o limite de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples Nacional, a taxa passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.
No caso das cooperativas tomadoras de crédito, antes isentas, a alíquota permanece zerada unicamente para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, as operações passam a ser sujeitas ao IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.
“Não há como negar que o IOF Crédito coopera com a política monetária neste momento”, afirmou o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, em entrevista coletiva.
Continuam isentos ou com a alíquota zero: créditos para empresas rurais; de exportação e título de crédito à exportação; Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; programas de geração de emprego e renda; gestão de fundos ou programas do governo federal, estadual, distrital ou municipal; programa de desestatização; empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas; instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra; Finep e Itaipu binacional.
IOF Câmbio
A partir de agora será unificada em 3,5% a alíquota de IOF sobre transações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de envio de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior (exceto para os casos de investimentos) e aquisição de moeda em espécie.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, as mudanças no IOF Câmbio ajudarão a reduzir a instabilidade cambial. “As modificações no IOF não têm nenhum papel de conter a valorização do dólar. É o oposto, você pode dizer que ela pode inclusive impedir uma queda maior do dólar para o país”, afirmou.
Não obstante, durante a coletiva de imprensa, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Ribeirinhas, também afirmou que o escalonamento de redução da alíquota do IOF sobre transações de câmbio será interrompido a partir de agora. Em 2022, o então Ministério da Economia anunciou que a taxa seria reduzida a zero até 2029, que naquela época, estava em 6,38% — e agora permanecerá em 3,38%.
“Havia, de fato, uma orientação de redução. Não de eliminar esse tributo e, em outro sentido, o Brasil deve utilizar suas ferramentas regulatórias no interesse do Brasil”, disse Barreirinhas. “Nós fizemos essa pausa, mas nada impede que, no futuro, isso seja reduzido oficialmente”, acrescentou.
Fonte: Money Times