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Início»Economia»Governo Desiste de Aumentar IOF em Aplicações de Fundos Brasileiros no Exterior
Governo Desiste de Aumentar IOF em Aplicações de Fundos Brasileiros no Exterior
Economia

Governo Desiste de Aumentar IOF em Aplicações de Fundos Brasileiros no Exterior

Redação DicasTradingPor Redação DicasTrading23 de maio de 2025Atualizado:21 de junho de 2025Nenhum comentário5 Mins de Leitura
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O Executivo Nacional retrocede e revoga o acréscimo de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre investimentos de fundos brasileiros no exterior e transferências internacionais para aplicações que tinham sido divulgados algumas horas antes e foram criticados pelo mercado financeiro e também nas mídias sociais.

A mudança foi comunicada pelo Ministério da Economia em uma declaração por volta de 23h30, com a justificação de ter ocorrido após “conversas e análise técnica”. Todas as outras medidas em relação ao aumento do IOF anunciadas anteriormente permanecem válidas.

A Pasta Econômica declara que, após conversas e análise técnica, será restabelecida a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que estabelecia a isenção de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior.

— Ministério da Economia (@MinEconomia) May 23, 2025

“As conversas e análises” foram feitas em reuniões de emergência e o “equívoco” teria sido percebido ainda durante a entrevista coletiva, na qual membros da Economia explicavam os cortes no Orçamento e aumentos no IOF. Informações indicam que Rui Costa (Casa Civil), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação) e Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais) se reuniram em Brasília para avaliar a situação, enquanto Fernando Haddad (Economia) participava de São Paulo.

    O país ouviu (e também o mercado e as mídias sociais)

    Um novo decreto está agendado para ser divulgado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23).

    Em comunicado emitido pela Economia, a equipe técnica considerou o assunto como uma retificação. A alteração anunciada durante a tarde estabelecia uma alíquota de IOF de 3,5% sobre investimentos de fundos de investimentos do Brasil em ativos no exterior, os quais anteriormente tinham alíquota zero.

    “Esta é uma correção na medida, realizada com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo trajetos sempre que necessário”.

    Membros do próprio governo teriam admitido o equívoco na aplicação do IOF nesses casos, que poderia representar um controle na entrada e saída de recursos desses fundos.

    Por conseguinte, desinformação nas redes sociais teria sido a razão do segundo ajuste. As transferências de indivíduos ao exterior para investimentos (como aquisição de um imóvel, por exemplo), se manterão sujeitas à alíquota atual de 1,1%, sem mudanças.

    A estimativa é que o acréscimo de receita de R$ 20,5 bilhões para 2025, anunciada durante a tarde, diminua até R$ 2 bilhões com os ajustes do final da noite.

    Pacote do IOF (como ficou)

    IOF Seguros

    A modificação sobre o IOF Seguros afeta planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, incluindo o plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

    A partir deste sexta-feira (23), serão tributados seguros com contribuições mensais acima de R$ 50 mil com uma alíquota de 5%. Anteriormente, a alíquota era zero para todas as contribuições em planos de seguros com a cláusula de sobrevivência.

    De acordo com a pasta econômica, a alteração no IOF Seguros fecha a lacuna de evasão fiscal por meio da utilização de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL) como se fossem fundos de investimento para alta renda.

    IOF Crédito Empresas

    Sobre o IOF Crédito para empresas, as operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecidas como “risco sacado”, passam a ser explicitamente consideradas como operações de crédito sujeitas à incidência de IOF — que passará a valer a partir de 1º de junho.

    Agora, o limite de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples Nacional, a taxa passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.

    No caso das cooperativas tomadoras de crédito, antes isentas, a alíquota permanece zerada unicamente para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, as operações passam a ser sujeitas ao IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.

    “Não há como negar que o IOF Crédito coopera com a política monetária neste momento”, afirmou o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, em entrevista coletiva.

    Continuam isentos ou com a alíquota zero: créditos para empresas rurais; de exportação e título de crédito à exportação; Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; programas de geração de emprego e renda; gestão de fundos ou programas do governo federal, estadual, distrital ou municipal; programa de desestatização; empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas; instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra; Finep e Itaipu binacional.

    IOF Câmbio

    A partir de agora será unificada em 3,5% a alíquota de IOF sobre transações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de envio de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior (exceto para os casos de investimentos) e aquisição de moeda em espécie.

    Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, as mudanças no IOF Câmbio ajudarão a reduzir a instabilidade cambial. “As modificações no IOF não têm nenhum papel de conter a valorização do dólar. É o oposto, você pode dizer que ela pode inclusive impedir uma queda maior do dólar para o país”, afirmou.

    Não obstante, durante a coletiva de imprensa, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Ribeirinhas, também afirmou que o escalonamento de redução da alíquota do IOF sobre transações de câmbio será interrompido a partir de agora. Em 2022, o então Ministério da Economia anunciou que a taxa seria reduzida a zero até 2029, que naquela época, estava em 6,38% — e agora permanecerá em 3,38%.

    “Havia, de fato, uma orientação de redução. Não de eliminar esse tributo e, em outro sentido, o Brasil deve utilizar suas ferramentas regulatórias no interesse do Brasil”, disse Barreirinhas. “Nós fizemos essa pausa, mas nada impede que, no futuro, isso seja reduzido oficialmente”, acrescentou.

    Fonte: Money Times

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