O Governo Federal retrocede e revoga o aumento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre investimentos de fundos nacionais no exterior e remessas internacionais para fins de investimento que foram anteriormente anunciados e geraram críticas do mercado financeiro e nas redes sociais.
A mudança de ideia foi anunciada pelo Ministério da Fazenda em uma comunicação por volta das 23h30, com a justificativa de ter acontecido após “conversas e análise técnica”. As demais medidas relacionadas ao aumento do IOF divulgadas anteriormente permanecem em vigor.
O Ministério da Fazenda comunica que, após debates e avaliação técnica, a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que estabelecia a isenção de IOF sobre aplicações de fundos brasileiros no exterior, será restabelecida.
— Ministério da Fazenda (@MinFazenda) 23 de maio de 2025
As “conversas e análises” ocorreram em reuniões de emergência e o “equívoco” teria sido identificado ainda durante a coletiva de imprensa, onde membros da Fazenda tratavam dos cortes no Orçamento e do aumento do IOF. Relatos indicam que Rui Costa (Casa Civil), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação) e Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais) se reuniram em Brasília para avaliar a situação, enquanto Fernando Haddad (Fazenda) participava de São Paulo.
O povo ouviu (assim como o mercado e as redes sociais)
Uma nova norma está programada para ser publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23).
Em comunicado emitido pela Fazenda, a equipe técnica interpretou o assunto como uma retificação. A alteração divulgada durante a tarde estabelecia uma alíquota de IOF de 3,5% sobre investimentos de fundos de investimento do Brasil em ativos no exterior, que anteriormente estavam isentos.
“Trata-se de um ajuste na medida, realizado com bom senso, ouvindo o país, e corrigindo o rumo sempre que necessário”.
Integrantes do próprio governo teriam admitido o equívoco na tributação de IOF nesses casos, o que poderia implicar em um controle das entradas e saídas de recursos financeiros desses fundos.
Por outro lado, disseminação de informações equivocadas nas redes sociais teria sido o motivo da segunda correção. As transferências de recursos de pessoas físicas para o exterior para investimentos (como aquisição de imóveis, por exemplo), continuarão sujeitas à alíquota atual de 1,1%, sem mudanças.
Prevê-se que a projeção de receita de R$ 20,5 bilhões para 2025, anunciada durante a tarde, caia para até R$ 2 bilhões com os ajustes feitos no final da noite.
Pacote do IOF (nova configuração)
IOF Seguros
A modificação no IOF Seguros afeta planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, incluindo o plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A partir desta sexta-feira (23), serão tributados seguros com contribuições mensais superiores a R$ 50 mil com uma alíquota de 5%. Anteriormente, a alíquota era zero para todas as contribuições em planos de seguros com cláusula de sobrevivência.
De acordo com o órgão econômico, a mudança no IOF Seguros visa combater a evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL) como se fossem fundos de investimento para alta renda.
IOF Crédito Empresas
No que se refere ao IOF Crédito para empresas, as operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecidas como “risco sacado”, serão explicitamente consideradas como operações de crédito sujeitas à incidência de IOF — que entrará em vigor em 1º de junho.
Agora, o limite de IOF para operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. Para empresas do Simples Nacional, a cobrança sobe de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.
No caso das cooperativas que tomam crédito, anteriormente isentas, a alíquota permanece zerada apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, as operações passam a ser tributadas pelo IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.
“Não podemos negar que o IOF Crédito contribui para a política monetária atualmente”, afirmou o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, em coletiva.
Permanecem isentos ou com alíquota zero: créditos para empresas rurais; de exportação e título de crédito à exportação; Fundos Constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; programas de geração de emprego e renda; administração de fundos ou programas do governo federal, estadual, distrital ou municipal; programa de desestatização; empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas; instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra; Finep e Itaipu binacional.
IOF Câmbio
Agora, a alíquota de IOF sobre operações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de remessa de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior (exceto para investimentos) e compra de moeda em espécie, será unificada em 3,5%.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, as alterações no IOF Câmbio contribuirão para reduzir a volatilidade cambial. “As mudanças no IOF não têm o propósito de conter a alta do dólar. Pelo contrário, pode-se dizer que elas podem até evitar uma queda maior do dólar para o país”, afirmou.
Também durante a coletiva de imprensa, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Ribeirinhas, afirmou que o processo de redução da alíquota do IOF sobre operações de câmbio será interrompido a partir de agora. Em 2022, o então Ministério da Economia havia anunciado que a alíquota seria reduzida a zero até 2029, quando estava em 6,38% — e agora permanecerá em 3,38%.
“De fato, havia uma orientação de redução. Não de extinguir este tributo e, ademais, o Brasil precisa usar seus instrumentos regulatórios em benefício do país”, disse Barreirinhas. “Fizemos essa pausa, mas isso não impede que, no futuro, haja uma redução oficial”, acrescentou.
Fonte: Money Times