As organizações encerradas de previdência adicional, conjunto que inclui os caixas de aposentadoria, não terão permissão para investir em criptomoedas e outros ativos digitais, determinou nesta quinta-feira (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A entidade aprovou os novos princípios para os investimentos dos recursos assegurados dessas organizações.
De acordo com o comunicado, o Ministério da Economia informou que a restrição para os investimentos em ativos digitais decorre da periculosidade e da instabilidade desse tipo de instrumento. A resolução do CMN, entretanto, permitiu outros tipos de investimento.
Os caixas de aposentadoria poderão investir em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e em títulos de dívida de infraestrutura. O setor solicitou autorização para esse tipo de investimento, porém a aplicação não será automática. Isso porque o CMN determinou que os projetos aptos a receber recursos dos caixas de aposentadoria devem acatar critérios de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos. Essas diretrizes serão regulamentadas posteriormente.



Propriedades e áreas
No encontro desta quinta-feira, o CMN atendeu parcialmente à solicitação dos caixas de aposentadoria e suspendeu a exigência de venda de áreas e propriedades em suas carteiras. Em 2018, o CMN proibiu os caixas de aposentadoria de adquirir propriedades e áreas diretamente, pois as organizações de previdência adicional estavam com alta alocação em áreas. Na ocasião, o Conselho Monetário também determinou que os caixas de aposentadoria vendessem propriedades e áreas até 2030.
O CMN, no entanto, negou o pedido dos caixas de aposentadoria para comprar propriedades e áreas diretamente. As organizações encerradas de previdência adicional só poderão comprar propriedades de forma indireta, por meio de fundos de investimentos imobiliários (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédula de crédito imobiliário (CCI), tal como realizam no momento.
Fundos de participação
O CMN também restringiu as normas para investimentos em Fundos de Participações (FIP). A partir de agora, até 10% dos recursos do plano de previdência adicional poderão ser investidos em cotas de FIPs. Os caixas de aposentadoria também não poderão investir em FIPs com mais de 40% das cotas em uma mesma categoria, exceto nos primeiros 12 meses e nos últimos 12 meses do investimento. O FIP também deve ser certificado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como entidade de investimento.
Segundo o Ministério da Economia, a proposta aprovada pelo CMN teve como base debates realizados no contexto da Agenda de Reformas Financeiras, coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas da pasta.
O Conselho Monetário Nacional é composto pelo ministro da Economia, Fernando Haddad; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Fonte: Agência Brasil