O governo nacional elevou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 o limite de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Com isso, o tributo incidirá somente em quantias acima da nova faixa, de acordo com a Medida Provisória 1.294 anunciada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14).
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ação terá validade a partir de maio (ano-calendário de 2025).
Além desse benefício, a norma que estabeleceu em 2023 a nova política de reajuste do salário mínimo permite isenção até R$ 3.036 – correspondente a dois vencimentos mínimos.
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As outras faixas especificadas na medida provisória divulgada hoje foram conservadas. Desta forma, rendimentos entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 serão tributados a uma alíquota de 7,5%. Entre esse patamar e R$ 3.751,05, a alíquota incidente será de 15%.
Rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 sofrerão tributação de IR de 22,5%. Acima desse valor, a alíquota será de 27,5%.
Compromisso de campanha
Uma das principais promessas eleitorais feitas pelo então postulante Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o encerramento de seu mandato, em 2026, elevar para R$ 5 mil a faixa de isenção.
Para viabilizar tal medida, o governo federal submeteu em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, através de descontos parciais para indivíduos com renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que auferem até o montante prometido durante a campanha.
*Contribuiu Andreia Verdélio
Fonte: Agência Brasil
