Em um intervalo de trinta dias após o início do prazo, a quantidade de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregues à Receita Federal está perto de 14 milhões. Até as 17h desta quinta-feira (17), 13.787.978 cidadãos enviaram a documentação. Esse montante corresponde a 29,84% do total previsto para este ano.
Conforme dados da Receita Federal, 74,2% das declarações submetidas até agora terão direito a restituição, enquanto 14,3% terão que efetuar o pagamento do Imposto de Renda e 11,4% não terão imposto a pagar ou a restituir. A maioria das declarações foi preenchida por meio do programa de computador (83,4%), mas 10,1% dos contribuintes optaram por preencher online, que mantém a versão preliminar da declaração salva nos servidores da Receita (nuvem da Receita), e 6,5% realizaram a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Aproximadamente 45,2% dos contribuintes que submeteram a documentação à Receita Federal utilizaram a declaração pré-preenchida, onde o declarante obtém uma versão inicial do documento e só precisa confirmar ou corrigir as informações. A alternativa de desconto simplificado corresponde a 56,9% das submissões.




Desde 1º de abril, quando a declaração pré-preenchida ficou disponível com todas as informações, 8.410.267 contribuintes enviaram a documentação. O preenchimento dos dados da declaração pré-preenchida foi atrasado neste ano devido à greve dos auditores fiscais da Receita.
O prazo para submeter a declaração teve início em 17 de março e se encerra às 23h59 do dia 30 de maio. O aplicativo gerador da declaração está acessível desde 13 de março.
A Receita Federal prevê receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025, um aumento de quase 7% em comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aqueles com receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440, são obrigados a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de declarar, a menos que se enquadrem em outra condição de obrigatoriedade.