Iniciam a vigorar neste dia de semana (1º) as inovadoras diretrizes para a geração digital de documentos fiscais por Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs) que adquirem ou comercializam produtos. Algumas das alterações estão associadas à essencial renovação de informações e códigos no sistema.
Os novos regulamentos aplicam-se às emissões de Nota Fiscal Digital (NF-e) ou a Nota Fiscal ao Consumidor Digital (NFC-e), bem como à atualização na relação de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a reconhecer o gênero de operação (venda, devolução ou remessa) e seu efeito na tributação.
“Será necessário incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que necessita ser utilizado em conjunto com o CFOP apropriado à atividade fiscal”, esclarece o Serviço Brasileiro de Auxílio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).



Assim sendo, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que pode ter a validação executada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Identificações
Para as operações domésticas e interestaduais, são empregados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae sugere que, no cenário de CFPOs com ações diversas das disponibilizadas pela Receita Federal, seja realizada uma pesquisa junto à Secretaria da Fazenda estadual onde o empreendedor se encontra devidamente cadastrado.
“Outra modificação consiste em que o MEI, ao efetuar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se angustiar com o preenchimento de dados relativos ao Diferimento de Alíquotas, pois tal informação é desimportante quando da utilização do CRT 4”, especificou o Sebrae.
As recentes diretrizes para o MEI em 2025 incorporam também mudanças no limite de receita bruta, na contribuição mensal e na geração de documentos fiscais.
Os serviços podem ser acessados por intermédio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Fonte: Agência Brasil