A Proposição Provisória (PP) Nº 1.303 do governo brasileiro que causa impacto nos investimentos em moedas digitais e ativos eletrônicos já tem data para sua primeira sessão pública: dia 6 de agosto, a partir das 14h30 (horário de Brasília).
Retrocedendo um pouco, a PP foi divulgada em 11 de junho, introduzindo no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), unificando a alíquota total em 17,5% e excluindo a isenção de vendas com lucros de capital de até R$ 35 mil por mês para ativos virtuais (moedas digitais), além de trazer outras mudanças relevantes para o ramo. Confira mais detalhes sobre a PP mais adiante.
Agora, a sessão foi convocada pela Comissão Mista de senadores e deputados que irá analisar o assunto.



O líder do grupo será o senador Renan Calheiros (MDB-AL), enquanto o encarregado será o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Neste primeiro encontro, aguarda-se que algum membro do Ministério da Fazenda compareça para apresentar a proposta aos congressistas. O nome do ministro Fernando Haddad é um dos cogitados.
Proposição provisória (PP) que impacta as moedas digitais
A PP elimina a alíquota progressiva de 15% a 22,5% para lucros de capital por uma taxa única, de 17,5%. Adicionalmente, foi revogada a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês, o que afetará principalmente o pequeno investidor.
Da mesma forma, transações realizadas no exterior passam a ser regidas sob a mesma política, quebra com o procedimento estabelecido pela recente Lei nº 14.754/2023.
Outro aspecto relevante é a designação de responsabilidade às plataformas nacionais para retenção de IRRF (17,5%) sobre lucros obtidos por meio de staking, lending ou outros produtos geradores de lucro passivo (yield).
Segundo os especialistas, a proposta tende a estimular a mudança para plataformas internacionais, que não estão sujeitas à mesma exigência.
Além disso, a determinação do imposto sobre ativos virtuais se torna trimestral e deve ser pago pelo contribuinte nos mesmos termos anteriores — ou seja, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), até o último dia útil do mês seguinte à apuração.
Há a possibilidade de compensação a partir de 2026, sem efeito retroativo. O prazo para compensar prejuízos será de cinco anos. Atualmente, geralmente, não é viável realizar esse tipo de compensação com ativos eletrônicos.
Fonte: Money Times