Se tiver obrigação de quitar o Imposto de Renda, investir na previdência privada pode representar uma maneira de alcançar uma dedução durante a declaração. Conforme as normas da Receita Federal, é possível abater até 12% dos ganhos adquiridos em 2024 por meio desse sistema. Contudo, é imprescindível considerar alguns detalhes.
Um desses aspectos relevantes diz respeito à categoria de plano a escolher. Caso a intenção seja diminuir o imposto atual, é essencial optar pela previdência privada no formato PGBL.
Eduardo Linhares, docente de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, esclarece a distinção entre PGBL e VGBL, o qual não garante desconto no momento da declaração.



“A principal distinção entre o PGBL e o VGBL está na tributação. O PGBL permite subtrair as doações do IR, porém, no resgate, o imposto recai sobre o valor total de tudo o que foi depositado: doações mais os rendimentos. Já o VGBL não concede dedução fiscal das contribuições, porém, no resgate, o imposto incide apenas sobre os ganhos, mantendo o capital investido intacto”.
Portanto: se investir em um plano PGBL, usufrui da dedução do Imposto de Renda agora, mas precisará quitar imposto ao retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – acompanhando a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, calculado conforme o tempo que o benefício ficou ativo e variando entre 35% e 10%.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, indica qual perfil se adapta melhor a cada modelo de previdência complementar.
“O PGBL é vantajoso para quem realiza a declaração no modelo completo e possui uma renda tributável elevada. Já o VGBL é mais apropriado para quem utiliza o modelo simplificado ou deseja simplesmente acumular patrimônio”.
>> Verifique como preencher de forma precisa cada tipo no aplicativo do Imposto de Renda:
- PGBL: informar os montantes na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, referente a doações a entidades de previdência complementar.
- VGBL: declare os montantes na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
Para poder descontar com a previdência privada, o plano PGBL necessita ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.
Se começou a previdência complementar em 2025, somente poderá utilizá-la na declaração de 2026.