O Governo Federal divulgou edição suplementar do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quarta-feira, com o decreto ajustando para baixo parte dos acréscimos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) revelados no final de maio. Uma Medida Provisória (MP) com as compensações de arrecadação perdida e providências para contenção de despesas também foi tornada pública.
As medidas de contenção nos dispêndios incluem o Pé-de-Meia no mínimo da instrução, novas normas de acesso ao seguro-defeso e alterações no AtestMed, “buscando o fortalecimento ainda maior do conjunto fiscal”, comunicou em nota o Ministério da Fazenda.
A oficialização do conjunto de medidas é o primeiro confronto de uma disputa que promete ser intensa com o Congresso, após retrocessos de parlamentares e demonstrações de partidos desfavoráveis. A MP passa a vigorar de imediato, mas grande parte de suas consequências começam a ter efeito em 2026, e o texto necessita de confirmação pelos parlamentares.


O retrocesso da arrecadação com o IOF e a publicação da MP foram acordados neste domingo em reunião de integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva com lideranças do Congresso. Após mais de cinco horas de encontro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), deram entrevista à imprensa juntos aclamando o acordo e o encontro “histórico, franco e transparente”. Não teve a duração de uma noite de sono.
Já na manhã de segunda-feira, Hugo Motta afirmou que não havia “compromisso” de aprovar a MP do governo. Dois dias mais tarde, o mesmo Motta disse não servir a plano político de ninguém. Também na quarta-feira, partidos com ministros no governo Lula, como PP e União Brasil declararam que fecharão questão contra o aumento de tributos caso as iniciativas não fossem acompanhadas de corte de gastos.
Recuo no IOF
O Ministério da Fazenda divulgou nota na noite desta quarta-feira sobre as veiculações no DOU. Sobre o novo decreto do IOF, a taxa do imposto em transações de crédito para empresas diminuirá de 0,95% para 0,38%. Já a categoria de crédito do “risco sacado” não terá taxa fixa, como determinado no decreto de maio, e a taxa diária foi conservada em 0,0082%.
O decreto estabeleceu também que, até 31 de dezembro, o IOF cobrado nos investimentos em planos do tipo VGBL incidirá sobre montantes que ultrapassarem R$ 300 mil. A partir de 1º de janeiro o IOF será cobrado sobre montantes que ultrapassarem R$ 600 mil por ano, independentemente de serem depositados em uma ou mais instituições. Originalmente, a nova tributação do IOF para esses fundos seria para montantes superiores a R$ 50 mil por mês.
O decreto prevê a cobrança de 1,10% de IOF para transferências ao exterior para investimentos, além de taxa de 0,38% em algumas operações de câmbio não isentas e em operações de compra primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras.
Para as operações cambiais com cartões pré-pagos e cheques viagem a tarifa será de 3,5%, mesma taxa que incidirá sobre liquidação de operações de câmbio para entrada de recursos no país, incluindo empréstimos com prazo de até 364 dias; aquisição de moedas estrangeiras em espécie; remessas de recursos ao exterior e pagamento de bens e serviços e nos saques no exterior.
Em comunicado, o Ministério da Fazenda esclareceu que a taxa de 0,38% no FIDC busca “reduzir distorções em instituições diversas, mas que oferecem operações de crédito semelhantes”. O retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil estará isento de IOF, assim como ocorre em investimentos no mercado financeiro e de capitais, mencionou o ministério.
MP com as compensações
Já a MP sobre tributação estabelece taxa única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os lucros de aplicações financeiras de pessoas físicas, independentemente do prazo da aplicação. Dessa forma, termina a regressão de IR que incidiu sobre investimentos com início em 22,5% até chegar a 15% em dois anos.
Novas emissões de títulos que atualmente são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, passarão a pagar taxa de 5% de IR.
A poupança mantém-se isenta de Imposto de Renda.
A Medida Provisória também aumenta de 12% para 18% a tributação sobre o faturamento das empresas de apostas, as conhecidas “bets”. Neste caso, o aumento será direcionado a ações na área da saúde.
CSLL maior para fintechs e IR nos criptoativos
A MP estabelece redução para duas da quantidade de alíquotas da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL): 15% e 20%. A faixa de 9% deixa de existir e, portanto, as empresas atualmente tributadas neste patamar subirão para a faixa dos 15%. Isso impacta somente as organizações financeiras, como as fintechs. Os bancos tradicionais já pagam a alíquota maior.
Já a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma espécie de remuneração paga pelas empresas aos seus acionistas, passa de 15% para 20%.
As alterações publicadas no DOU determinam também que ganhos e rendimentos com ativos virtuais, como criptomoedas, serão tributados no Brasil. Pessoas físicas e jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional pagarão 17,5% de Imposto de Renda, com possibilidade de deduzir custos e compensar perdas dentro de determinados limites.
Empresas do lucro real, presumido ou arbitrado, os ganhos líquidos em operações com ativos virtuais passarão a integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, vedada a dedução de perdas. Também existem normas específicas para retenção de imposto na fonte e para compensação de perdas, que terão restrições a partir de 2026.
Controle nos gastos
O Ministério da Fazenda informou que a MP traz também ajustes nos gastos públicos, “visando o fortalecimento ainda maior do conjunto fiscal”.
“As medidas abrangem a inserção (das despesas com o programa) Pé-de-Meia no mínimo constitucional da educação, modificação nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), submissão à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e submissão à dotação orçamentária”, divulgou a pasta.
Com informações Reuters
Fonte: Money Times