Quase 50% das Declarações de Imposto de Renda Entregues Foram Pré-Preenchidas

Entre as mais de 15 milhões de declarações fiscais já submetidas ao Fisco, até o presente dia (24), 46% escolheram utilizar o formulário pré-completado, acessível através da conta Gov.br, a plataforma governamental de serviços.

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“Esse percentual reflete um incremento em relação a 2024, quando a opção foi selecionada por 41% dos declarantes”, esclareceu o Ministério da Administração e da Inovação em Serviços Públicos (MAISP).

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Em uma publicação realizada hoje (25), o órgão responsável por administrar a plataforma Gov.br ressaltou a segurança na identificação dos usuários e a simplicidade de acesso ao sistema de preenchimento da declaração fiscal.

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“O preenchimento prévio da declaração, através do sítio eletrônico, aplicativo ou programa da Receita, está em conformidade com os princípios do governo digital e tem como propósito aprimorar a experiência do cidadão com os serviços públicos disponíveis no Gov.br”, declara.

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Para usufruir da declaração pré-completada, é indispensável possuir uma conta de nível Prata ou Ouro no Gov.br, que proporciona um nível mais elevado de proteção. O MAISP também aconselha a ativação da autenticação em duas etapas para acesso à plataforma.

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Segundo o órgão, a utilização da declaração pré-completada tem crescido significativamente nos últimos anos, passando de 7% das submissões em 2022 para 41% em 2024. A Receita Federal estima que mais de 26 milhões de declarações seguirão esse formato em 2025, representando 57% do total projetado de declarações.

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Através da declaração pré-completada, os contribuintes têm acesso automático às seguintes informações:

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•    Informações do Imposto Retido na Fonte (Dirf);

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•    Declaração de Atividades Imobiliárias (Dimob);

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•    Declaração de Serviços de Saúde (Dmed);

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•    Carnê-Leão Web.

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•    ganhos isentos por motivo de doença grave;

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•    taxas de juros;

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•    restituições recebidas durante o ano;

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•    saldos em contas bancárias;

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•    investimentos financeiros;

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•    propriedades imobiliárias adquiridas;

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•    doações realizadas no último ano;

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•    ativos em criptomoedas

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•    contas bancárias e investimentos no exterior;

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•    contribuições para planos de previdência privada.

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Apesar das informações disponíveis, a Receita aconselha os contribuintes a terem todos os documentos à disposição para confrontação com os dados fornecidos na declaração pré-completada. Caso haja divergências, o contribuinte deve inserir manualmente as informações dos documentos.

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O prazo para submissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 teve início em 17 de março e encerra-se em 30 de maio, às 23h59min59s.

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Além de agilizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-completada confere prioridade no recebimento da restituição. Os critérios principais continuam sendo os previstos em lei, como idosos e professores, e a data de entrega da declaração, porém a escolha pela declaração pré-completada e por receber os valores via pix são critérios secundários que auxiliam o contribuinte a adiantar na fila de espera.

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Fonte: Agência Brasil

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