Debate Regulatório sobre Stablecoins, Criptomoedas e Autocustódia no Brasil e Contexto Global, por Advogado Especialista

Os EU A enfrentam dificuldades para aprovar legislação sobre o setor de criptomoedas. Principalmente, as stablecoinssão objeto de interesse dos EUA para conquistar uma porção significativa desse mercado. 

Ver artigo completo

No entanto, no Brasil, a situação é um tanto distinta. Apesar da regulamentação, surgiu recentemente um problema relacionado às próprias stablecoins. 

Ver artigo completo

Essas moedas vinculadas a ativos reais, especialmente aquelas lastreadas em dólar — e consequentemente as mais atrativas para investidores por esse motivo. 

Ver artigo completo

Porém, uma pesquisa pública do Banco Central brasileiro propõe o fim da custódia própria desse tipo de criptomoeda. 

Ver artigo completo

“O artigo 76-N da norma veda a transferência de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira — como as stablecoins — para carteiras com custódia própria”, esclarece Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do escritório Carvalho Borges Araujo Advogados e co-fundador da Oxford Blockchain Foundation.

Ver artigo completo

Borges indica que essa medida tem como intuito principal evitar a fuga de divisas com a utilização de moedas digitais. “Entretanto”, explica ele, “do ponto de vista legal, a proibição da custódia própria representa uma mudança significativa na abordagem que até então era bastante tolerante, impactando direitos fundamentais como a liberdade de propriedade”. 

Ver artigo completo

As stablecoins na perspectiva global

Contudo, o Banco Central brasileiro divulgou uma consulta pública propondo que a contratação de custodiante em jurisdição estrangeira apenas seja autorizada caso a legislação e a regulamentação do país estejam alinhadas com a lei brasileira e exista um acordo de cooperação em vigor entre as autoridades reguladoras.

Ver artigo completo

“Essa medida busca assegurar maior segurança jurídica e proteção aos investidores, seguindo as melhores práticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”, menciona Borges.

Ver artigo completo

No entanto, ele ressalta que tal exigência pode restringir consideravelmente as opções de jurisdições para custódia que não atendam ambos os critérios, uma vez que poucos países possuem regulamentação formal sobre criptomoedas. 

Ver artigo completo

Autorregulação e custódia própria

Assim, entidades do setor como a ABCripto, a ABToken e a ABFintechs propõem que a custódia possa ser feita em qualquer país onde a legislação reconheça e regulamente a atividade de guarda de ativos digitais, independentemente da existência de um acordo formal de cooperação com o Banco Central.

Ver artigo completo

A justificação é que a exigência de acordos formais pode impor restrições desnecessárias e prejudicar a competitividade do mercado brasileiro de criptomoedas. Vale destacar que essas entidades já seguiam uma política de “autorregulação” mesmo antes da legislação brasileira.

Ver artigo completo

Dessa maneira, Rodrigo Borges acredita que o equilíbrio entre a segurança regulatória e a competição internacional pode ser alcançado por meio de uma estratégia baseada em riscos. “Essa é a recomendação de organismos internacionais, como o Financial Stability Board (FSB) e a Grupo de Ação Financeira (GAFI)”, explica ele. 

Ver artigo completo

“Isso significa estabelecer requisitos proporcionais ao risco das atividades, permitindo flexibilidade para que as corretoras escolham jurisdições de custódia que, mesmo sem acordos formais com o Banco Central, tenham regulamentações sólidas e compatíveis com os padrões brasileiros”. 

Ver artigo completo

Além disso, a implementação de sistemas de supervisão e cooperação internacional pode reforçar a segurança sem comprometer a integração global do mercado. 

Ver artigo completo

Fonte: Money Times

Ver artigo completo

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Dicas Trading