Se tiver obrigação de quitar o Imposto de Renda, investir na previdência privada pode representar uma maneira de alcançar uma dedução durante a declaração. Conforme as normas da Receita Federal, é possível abater até 12% dos ganhos adquiridos em 2024 por meio desse sistema. Contudo, é imprescindível considerar alguns detalhes.
Um desses aspectos relevantes diz respeito à categoria de plano a escolher. Caso a intenção seja diminuir o imposto atual, é essencial optar pela previdência privada no formato PGBL.
Eduardo Linhares, docente de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, esclarece a distinção entre PGBL e VGBL, o qual não garante desconto no momento da declaração.
"A principal distinção entre o PGBL e o VGBL está na tributação. O PGBL permite subtrair as doações do IR, porém, no resgate, o imposto recai sobre o valor total de tudo o que foi depositado: doações mais os rendimentos. Já o VGBL não concede dedução fiscal das contribuições, porém, no resgate, o imposto incide apenas sobre os ganhos, mantendo o capital investido intacto”.
Portanto: se investir em um plano PGBL, usufrui da dedução do Imposto de Renda agora, mas precisará quitar imposto ao retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo - acompanhando a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% - ou regressivo, calculado conforme o tempo que o benefício ficou ativo e variando entre 35% e 10%.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, indica qual perfil se adapta melhor a cada modelo de previdência complementar.
"O PGBL é vantajoso para quem realiza a declaração no modelo completo e possui uma renda tributável elevada. Já o VGBL é mais apropriado para quem utiliza o modelo simplificado ou deseja simplesmente acumular patrimônio”.
>> Verifique como preencher de forma precisa cada tipo no aplicativo do Imposto de Renda:
Para poder descontar com a previdência privada, o plano PGBL necessita ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.
Se começou a previdência complementar em 2025, somente poderá utilizá-la na declaração de 2026.
Todo o montante quitado com suporte financeiro estabelecido por veredicto judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.
O contribuinte deve disponibilizar os montantes na ficha "Pagamentos Efetuados", usando o código 30, que é suporte financeiro judicial. É necessário incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.
O educador Eduardo Linhares alerta que nunca se deve informar o CPF do encarregado que recebe em nome dele.
"Se você cobre despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses montantes podem ser descontados nas fichas específicas de 'Despesas Médicas' e 'Despesas com Instrução', respeitando os limites legais de dedução. Uma questão crucial é que esses montantes não devem ser informados como parte do suporte financeiro, porém precisam constar nas fichas específicas”, esclarece.
Quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda também irá registrar os montantes recebidos como suporte financeiro. Desde 2022, não há mais tributação sobre esse tipo de rendimento.
Assim, os valores devem ser divulgados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "Suporte Financeiro".
É fundamental possuir toda a documentação que comprove o pagamento do suporte financeiro para evitar problemas com o fisco.
O Esclarecimento de Dúvidas do IR 2025 também apresenta esclarecimentos um boato que vez ou outra se espalha pelas redes sociais e no WhatsApp. Ele menciona um suposto decreto que teria elevado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. O texto critica diretamente o governo federal e termina com um pedido de compartilhamento.
"Decreto que eleva de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Este ajuste afeta diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exagerada incompetência, deseja, como sempre, transferir para a população. Assim é simples: roubam, administram mal e nos passam a fatura a pagar. Passe adiante…"
Essa mensagem é falsa, conforme explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
"É falsa, a alíquota do imposto subiu para 35%? Sim, é fake news. A alíquota do imposto de renda hoje, no máximo no Brasil, é 27,5%. Para haver qualquer alteração dessa alíquota, para mais ou para menos, é necessário passar pelo Congresso e receber a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela gradativa inicia com uma tributação de 7,5% e chega a 27,5%. A última pesquisa que realizamos indicou a média de 19% de alíquota para a população".
Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reitera que o projeto de lei que propõe a taxação dos chamados super ricos não tem relação com os valores descritos na notícia falsa.
“Existe um projeto para que, a partir do próximo ano, exista uma tributação mínima de 10%. No entanto, essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, continuaria em 10%. Contudo, isso não significa que o imposto de renda subiu para 35%”.
Ou seja: é inverídico que a alíquota do Imposto de Renda aumentou ou aumentará para 35%.
Para não cair em notícias falsas, fique atento aqui no Esclarecimento de Dúvidas do IR 2025.
Fonte: Agência Brasil
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