Como Declarar Previdência Privada e Pensão Alimentícia no IR 2025

Se tiver obrigação de quitar o Imposto de Renda, investir na previdência privada pode representar uma maneira de alcançar uma dedução durante a declaração. Conforme as normas da Receita Federal, é possível abater até 12% dos ganhos adquiridos em 2024 por meio desse sistema. Contudo, é imprescindível considerar alguns detalhes.

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Um desses aspectos relevantes diz respeito à categoria de plano a escolher. Caso a intenção seja diminuir o imposto atual, é essencial optar pela previdência privada no formato PGBL.

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Eduardo Linhares, docente de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, esclarece a distinção entre PGBL e VGBL, o qual não garante desconto no momento da declaração.

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"A principal distinção entre o PGBL e o VGBL está na tributação. O PGBL permite subtrair as doações do IR, porém, no resgate, o imposto recai sobre o valor total de tudo o que foi depositado: doações mais os rendimentos. Já o VGBL não concede dedução fiscal das contribuições, porém, no resgate, o imposto incide apenas sobre os ganhos, mantendo o capital investido intacto”.

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Portanto: se investir em um plano PGBL, usufrui da dedução do Imposto de Renda agora, mas precisará quitar imposto ao retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo - acompanhando a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% - ou regressivo, calculado conforme o tempo que o benefício ficou ativo e variando entre 35% e 10%.

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Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, indica qual perfil se adapta melhor a cada modelo de previdência complementar.

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"O PGBL é vantajoso para quem realiza a declaração no modelo completo e possui uma renda tributável elevada. Já o VGBL é mais apropriado para quem utiliza o modelo simplificado ou deseja simplesmente acumular patrimônio”.

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>> Verifique como preencher de forma precisa cada tipo no aplicativo do Imposto de Renda:

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  • PGBL: informar os montantes na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", usando o código 36, referente a doações a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os montantes na ficha "Bens e Direitos", no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
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Para poder descontar com a previdência privada, o plano PGBL necessita ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

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Se começou a previdência complementar em 2025, somente poderá utilizá-la na declaração de 2026.

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Suporte financeiro

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Todo o montante quitado com suporte financeiro estabelecido por veredicto judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

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O contribuinte deve disponibilizar os montantes na ficha "Pagamentos Efetuados", usando o código 30, que é suporte financeiro judicial. É necessário incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

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O educador Eduardo Linhares alerta que nunca se deve informar o CPF do encarregado que recebe em nome dele.

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"Se você cobre despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses montantes podem ser descontados nas fichas específicas de 'Despesas Médicas' e 'Despesas com Instrução', respeitando os limites legais de dedução. Uma questão crucial é que esses montantes não devem ser informados como parte do suporte financeiro, porém precisam constar nas fichas específicas”, esclarece.

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Quem tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda também irá registrar os montantes recebidos como suporte financeiro. Desde 2022, não há mais tributação sobre esse tipo de rendimento.

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Assim, os valores devem ser divulgados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "Suporte Financeiro".

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É fundamental possuir toda a documentação que comprove o pagamento do suporte financeiro para evitar problemas com o fisco.

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Average-fake: a alíquota do Imposto de Renda subiu para 35%?

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O Esclarecimento de Dúvidas do IR 2025 também apresenta esclarecimentos um boato que vez ou outra se espalha pelas redes sociais e no WhatsApp. Ele menciona um suposto decreto que teria elevado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. O texto critica diretamente o governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. 

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"Decreto que eleva de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Este ajuste afeta diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exagerada incompetência, deseja, como sempre, transferir para a população. Assim é simples: roubam, administram mal e nos passam a fatura a pagar. Passe adiante…"

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Essa mensagem é falsa, conforme explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

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"É falsa, a alíquota do imposto subiu para 35%? Sim, é fake news. A alíquota do imposto de renda hoje, no máximo no Brasil, é 27,5%. Para haver qualquer alteração dessa alíquota, para mais ou para menos, é necessário passar pelo Congresso e receber a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela gradativa inicia com uma tributação de 7,5% e chega a 27,5%. A última pesquisa que realizamos indicou a média de 19% de alíquota para a população".

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Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reitera que o projeto de lei que propõe a taxação dos chamados super ricos não tem relação com os valores descritos na notícia falsa.

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“Existe um projeto para que, a partir do próximo ano, exista uma tributação mínima de 10%. No entanto, essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, continuaria em 10%. Contudo, isso não significa que o imposto de renda subiu para 35%”.

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Ou seja: é inverídico que a alíquota do Imposto de Renda aumentou ou aumentará para 35%.

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Para não cair em notícias falsas, fique atento aqui no Esclarecimento de Dúvidas do IR 2025. 

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Fonte: Agência Brasil

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