Como a Eliminação do IOF Beneficia Viajantes Internacionais: Entenda a Decisão

Nacionais que têm planos de viajar para fora do país no recesso de julho escaparam de pouco um tributo adicional. A anulação da Medida Provisória que ampliaria o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) trouxe alívio imediato para quem precisa comprar moeda estrangeira ou transferir dinheiro para o exterior.

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O decreto, cancelado no derradeiro dia da semana (25), aumentava a porcentagem do IOF sobre a compra de moedas como dólar e euro para 3,50%. Com a decisão, as transferências de recursos para contas no exterior mantêm-se com a porcentagem de 1,10%.

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Também permaneceram as porcentagens vigentes para cartões de crédito, débito, pré-pagos internacionais e cheques de viagem empregados em despesas pessoais. Como a medida foi anulada, as normas anteriores seguem em vigor automaticamente.

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Para Alex Hoffmann, Presidente Executivo e co-fundador da PagBrasil, a anulação do acréscimo do IOF tem repercussão imediata na carteira de quem pretende viajar.

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“Durante as férias de julho, quando a procura por viagens e consumo internacional aumenta, a anulação do acréscimo do IOF gera impacto direto para o consumidor brasileiro”, declara.

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Conforme ele, a decisão reaviva o interesse por alternativas mais benéficas no câmbio.

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“Com a diminuição da porcentagem, o custo total das operações em moeda estrangeira torna-se mais convidativo, e o consumidor passa a considerar com mais atenção os meios de pagamento que proporcionam o melhor custo-benefício, combinando economia, previsibilidade e praticidade”, explicou o executivo.

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Dentre as opções disponíveis, o cartão de crédito segue como a mais cômoda, porém também a mais dispendiosa. Com IOF de 3,38% e spreads que oscilam de 5% a 7%, o valor final da compra apenas é conhecido no fechamento da fatura. “Essa imprevisibilidade pode provocar surpresas desagradáveis ao término da viagem”, afirma Hoffmann.

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As contas globais com cartão de débito internacional surgem como uma opção mais econômica. Operam com IOF de 1,1% e spreads mais baixos, além de permitirem ao consumidor conhecer o câmbio no momento da carga.

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Por outro lado, demandam planejamento e, caso ocorra necessidade de converter o saldo de volta para reais, há nova incidência de IOF e spread, além de possíveis tarifas extras.

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O dinheiro em espécie, que também possui IOF de 1,1%, mantém-se útil para despesas menores, gorjetas ou situações em que o pagamento digital não é aceito. Contudo, segundo Hoffmann, é uma alternativa menos segura e com custos ocultos.

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“O spread tende a ser tão elevado quanto o do cartão de crédito, e existem ainda o risco físico de perda, roubo ou extravio”, adverte.

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Na prática, a alternativa mais benéfica depende do perfil do viajante, porém Hoffmann recomenda especial atenção ao custo total da transação, incluindo o IOF, o spread e o momento da conversão.

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“É crucial também monitorar as transações e evitar manter saldos ociosos em moeda estrangeira ao término da viagem”, conclui.

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Fonte: Money Times

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